TJRN - 0810027-97.2023.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:23
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/05/2025 21:14
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:44
Decorrido prazo de CLAUDIA DE OLIVEIRA E SILVA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:24
Decorrido prazo de CLAUDIA DE OLIVEIRA E SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 04:00
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810027-97.2023.8.20.5004 Parte autora: CLAUDIA DE OLIVEIRA E SILVA Parte ré: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros DESPACHO Diante da PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento dos depósitos judiciais junto o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: 1) Nome completo e CPF da(s) parte(s) beneficiária(s) para transferência do valor; 2) Número e nome do Banco; 3) Número da agência; 4) Número da conta bancária; 5)Tipo de conta (conta-corrente ou conta poupança); 6) Valores discriminados.
Havendo advogado(s) habilitado(s) nos autos, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para parte e outro para o(a) advogado(a).
Em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, fornecidos todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 11 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
11/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 14:53
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
07/04/2025 09:40
Recebidos os autos
-
07/04/2025 09:40
Juntada de intimação de pauta
-
24/05/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 09:21
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 09:21
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/04/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 10:45
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 10:48
Decorrido prazo de CLAUDIA DE OLIVEIRA E SILVA em 22/03/2024.
-
23/03/2024 04:33
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:55
Juntada de aviso de recebimento
-
29/02/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:14
Juntada de Ofício
-
09/01/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 13:37
Juntada de petição
-
07/12/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:08
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 09:05
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 09:04
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:33
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:08
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 07:41
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 12:13
Juntada de Certidão vistos em correição
-
18/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 07:37
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 07:37
Decorrido prazo de CLAUDIA DE OLIVEIRA E SILVA em 07/07/2023.
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08/07/2023 00:16
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 07/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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