TJRN - 0820011-42.2022.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:21
Decorrido prazo de VANESSA BORGES DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:23
Decorrido prazo de LINCON VICENTE DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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29/07/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
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28/07/2025 01:54
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0820011-42.2022.8.20.5004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LINCON VICENTE DA SILVA REQUERIDO: VANESSA BORGES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de execução de título judicial na qual houve a satisfação integral do crédito (como bem demonstra a guia de depósito lançada no id. 157579588), tendo a respectiva sentença/o respectivo acórdão transitado em julgado, conforme certidão do id. 155632604.
Em petição apresentada no id. 157599674 a parte autora/exequente requereu a expedição de alvará liberatório, sem qualquer ressalva.
Desse modo, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, inciso II, do CPC, uma vez satisfeita integralmente a obrigação.
Determino a expedição de alvará judicial eletrônico em benefício da parte autora através do Sistema de Controle e Depósito Judicial (SISCONDJ), nos termos definidos pela Portaria Conjunta n. 47-TJRN, de 14/07/2022, observando-se os dados bancários informados na petição do id. 157599674.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, ARQUIVEM-SE.
Natal/RN, 23 de julho de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
24/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 06:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 20:01
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:02
Processo Reativado
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25/06/2025 08:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 20:36
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 20:35
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 13:52
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:52
Juntada de intimação de pauta
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12/06/2023 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/06/2023 14:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/06/2023 09:53
Conclusos para decisão
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07/06/2023 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 17:46
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:10
Decorrido prazo de LINCON VICENTE DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:10
Decorrido prazo de LINCON VICENTE DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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25/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2023 13:40
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 13:37
Audiência instrução e julgamento realizada para 23/03/2023 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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23/03/2023 13:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/03/2023 10:00, 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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22/03/2023 21:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 11:18
Audiência instrução e julgamento designada para 23/03/2023 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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14/02/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 10:47
Conclusos para despacho
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06/02/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 10:59
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 02:36
Decorrido prazo de VANESSA BORGES DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 07:08
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2022 11:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/10/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 12:00
Conclusos para despacho
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19/10/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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