TJRN - 0827507-39.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:44
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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20/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:04
Extinto o processo por desistência
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20/01/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:46
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0827507-39.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: LUME INDUSTRIA QUIMICA E COMERCIO LTDA Advogado: ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA - OAB/RN 8511 Parte ré: CABRAL COMERCIO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA e outros DESPACHO: Considerando que, em resposta à notificação extrajudicial enviada (ID de nº 137671648), em data de 23/11/2024, a parte demandada informou que a mensalidade não seria cobrada durante o período em que o projeto estiver paralisado, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se houve cobrança da mensalidade durante este período.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
09/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 07:48
Conclusos para despacho
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09/12/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0827507-39.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: LUME INDUSTRIA QUIMICA E COMERCIO LTDA Advogado: ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA - OAB/RN 8511 Parte ré: CABRAL COMERCIO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA e outros D E S P A C H O Intime-se o(a) demandante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
03/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:30
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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