TJRN - 0805055-47.2024.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:32
Conclusos para decisão
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19/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 05:48
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0805055-47.2024.8.20.5102 AUTOR: VERONICA FERREIRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL CERTIDÃO Certifico, em razão do meu ofício, que a CONTESTAÇÃO de id. 154322210, juntada pelo demandado BANCO DO BRASIL, é tempestiva.
Certifico, ainda, que o demandado BANCO DO BRASIL juntou aos autos as petições de ids. 153955714, 153961036 e 154322193.
Certifico que o demandado FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL foi citada, conforme Aviso de Recebimento de id. 155005623, tendo decorrido o prazo legal sem manifestação às 23h59min59s do dia 11/07/2025.
CEARÁ-MIRIM/RN, 7 de agosto de 2025.
JEAN DE PAIVA LEITE servidor(a) responsável ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a certidão supra, INTIMO a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
CEARÁ-MIRIM/RN, 7 de agosto de 2025.
JEAN DE PAIVA LEITE servidor(a) responsável -
07/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 05:56
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 09:28
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0805055-47.2024.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VERONICA FERREIRA DA SILVA Requerido(a): Banco do Brasil S/A e outros DECISÃO/CARTA Compulsando os autos, verifica-se que foi determinada a emenda à petição inicial para que a parte autora juntasse aos autos o contrato de financiamento do imóvel objeto da demanda, assim como manifestasse o interesse na realização da audiência de conciliação.
Em atendimento à determinação, a parte autora informou o desinteresse na audiência conciliatória e a impossibilidade de juntada do referido documento, por não ter recebido nenhuma via do instrumento contratual.
Sendo assim, acato a justificativa apresentada, recebo a petição inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
Considerando que, em caso como o dos autos, a possibilidade de composição amigável é muito remota, e em observância ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, o que não impede a homologação de eventual acordo firmado entre as partes ou a designação de audiência de conciliação a requerimento destas.
Cite-se a(s) parte(s) requerida(s) para, querendo, oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será(ão) considerada(s) revel(is) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Apresentada(s) a(s) contestação(ões), intime-se a parte autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Esta DECISÃO possui força de CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO de acordo com o art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito Destinatário: Nome: Banco do Brasil S/A Endereço: Av.
Rio Branco, 510, 2º andar, Cidade Alta, NATAL/RN, Cep: 59025-900 Destinatário: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Endereço: SBS quadra 04, Lotes ¾, 21 andar, Ed.
Matriz, Asa Sul, Brasília – DF, CEP 70.092-900 DOCUMENTOS: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006), o que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110709272262900000126559243 INICIAL DANOS MATERIAS E MORAIS -BB - 2024 - VERONICA FERREIRA DA SILVA Documento de Comprovação 24110709272270800000126559244 DOCUMENTOS - VERONICA FERREIRA DA SILVA Documento de Comprovação 24110709272279800000126559245 Decisão Decisão 24111111043428200000126619192 Intimação Intimação 24111111043428200000126619192 Petição Petição 24112910330338800000128217074 -
19/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 13:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERONICA FERREIRA DA SILVA.
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05/04/2025 13:01
Determinada a citação de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL E BANCO DO BRASIL
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09/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
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06/12/2024 04:37
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0805055-47.2024.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VERONICA FERREIRA DA SILVA Requerido(a): Banco do Brasil S/A e outros DECISÃO Nos termos do art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, "A petição inicial indicará: […] VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação".
No caso em apreço, observa-se não preenchido o referido requisito, tendo em vista que a petição inicial não faz referência a tal opção.
Além disso, compulsando os autos, verifica-se que o contrato de financiamento objeto da demanda não foi juntado ao caderno processual, inviabilizando a análise da relação jurídica aqui discutida.
Desse modo, determino a intimação da parte autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para emendar a petição inicial, anexando aos autos o referido contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), ou justificar a impossibilidade, bem como no mesmo prazo, emendar a petição inicial, informando sua opção acerca da realização ou não de audiência de conciliação ou mediação, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos no fluxo “Concluso para despacho inicial”.
Caso contrário, conclua-se no fluxo “Concluso para sentença de homologação e(ou) extinção”.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
27/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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