TJRN - 0803607-36.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:46
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803607-36.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que restaram inexitosas as tentativas de localização de bens existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), bem como diante da previsão constante do art. 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente processo por 01 (um) ano, e determino que a Secretaria cumpra o seguinte: a) mantenham-se os autos SUSPENSOS, com a ressalva de que a suspensão é válida por 01 (um) ano.
Passado o período referido, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. 2.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se.
Cumpra-se, devendo o processo permanecer SUSPENSO, com a informação no sistema acerca do dia da suspensão no sistema.
Passado o período da SUSPENSÃO, sem nenhuma informação nova, REMETAM-SE AO ARQUIVO, registrando a ocorrência no sistema (art. 921, § 2º, CPC), INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
E, após o prazo de 01 (um) ano do arquivamento e transcurso do prazo da prescrição intercorrente, intimem-se o exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias, providenciando-se a conclusão em seguida.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
02/09/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/09/2025 09:04
Conclusos para decisão
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30/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 06:15
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803607-36.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CICERO ROQUE DE MOURA Réu: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para tomar ciência e se manifestar sobre certidão id 160675367.
CURRAIS NOVOS 18/08/2025 JOSE VALDIVINO DA SILVA -
18/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:28
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
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12/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 05:46
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo n.º 0803607-36.2024.8.20.5103 DECISÃO 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença (ID 143953512), ao que intimado, por ato ordinatório (ID 144107127), para pagar voluntariamente, o executado permaneceu inerte (ID 152395356). 2. É o que importa relatar.
DECIDO. 3.
Considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário, DETERMINO: a) Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; b) cumprido o determinado no item anterior, determino que seja efetivada, desde logo, penhora eletrônica de valores, via Sistema SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, considerando o valor atualizado informado pela parte exequente ou, em caso de omissão da parte autora no cumprimento do estabelecido no item 'a', a penhora eletrônica deverá ser efetivada considerando o valor apresentado na inicial.
Após a(s) penhora(s), nos termos do art. 525 do CPC/2015, intime(m)-se executado para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário inseridos eletronicamente.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
18/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:53
Outras Decisões
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16/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 00:15
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:42
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 10:02
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
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08/03/2025 03:59
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:39
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 09:11
Juntada de termo
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26/02/2025 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 05:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:25
Recebidos os autos
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14/02/2025 08:25
Juntada de intimação de pauta
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23/01/2025 11:46
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/11/2024 10:25
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:15
Juntada de termo
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15/10/2024 23:39
Juntada de Petição de recurso de apelação
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14/10/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 12:00
Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 07:56
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 07:55
Juntada de Certidão
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/10/2024 23:59.
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18/09/2024 15:07
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:48
Juntada de termo
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16/08/2024 13:05
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 11:20
Outras Decisões
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12/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
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10/08/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 09:21
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 20:51
Conclusos para despacho
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01/08/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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