TJRN - 0879587-04.2024.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
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26/05/2025 08:19
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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14/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 3673-8461 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0879587-04.2024.8.20.5001 Autor: MILCA DE FREITAS SILVA ANDRADE Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA E REVISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, na qual a parte autora requereu a desistência da ação.
Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado na petição de ID nº 144748620, na conformidade do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e deixo de condená-la em honorários advocatícios, em razão da ausência de contenciosidade.
Contudo, com abrigo no art. 98, §3º, do CPC, suspendo a exigibilidade de tal verba sucumbencial, em razão da assistência judiciária gratuita outrora deferida (ID nº 137062851).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
NATAL/RN, 28 de abril de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 22:36
Extinto o processo por desistência
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11/03/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:43
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0879587-04.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILCA DE FREITAS SILVA ANDRADE REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira que a parte autora, através do petitório de ID nº 143227695, informou o valor incontroverso do débito, intime-a para, no prazo suplementar de 5 (cinco) dias, adequar, por conseguinte, o valor da causa, observando aos termos do art. 292, inciso II, do CPC.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 21 de fevereiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:51
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0879587-04.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILCA DE FREITAS SILVA ANDRADE REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, por seu advogada, para, no prazo suplementar de 5 (cinco) dias, cumprir o despacho de ID nº 137062851 em sua integralidade, sob pena de indeferimento.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 5 de fevereiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
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28/01/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 05:17
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0879587-04.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILCA DE FREITAS SILVA ANDRADE REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Da deambulação dos autos, observou-se que, ao propor a presente demanda, a parte autora não cumpriu com o requisito previsto no art. 330, §2º, do CPC, que exige que esta quantifique o valor incontroverso do débito em ações revisionais.
Desse modo, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, suprir tal irregularidade, adequando, por conseguinte, o valor da causa aos termos do art. 292, inciso II, do CPC, sob pena de indeferimento.
Com abrigo no art. 98 do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita.
Por oportuno, tendo em mira que a autora não preenche os requisitos legais, indefiro o pedido de tramitação prioritária do feito.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 26 de novembro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:53
Outras Decisões
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26/11/2024 09:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Milca de Freitas Silva Andrade.
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26/11/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 19:29
Conclusos para despacho
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25/11/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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