TJRN - 0836111-81.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0836111-81.2022.8.20.5001 RECORRENTE: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ADVOGADO: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA RECORRIDO: ADALIA LIEGY CAMARA FREITAS DE MOURA ADVOGADO: THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE DECISÃO Cuida-se de recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (CF).
No acórdão impugnado concluiu o relator: Acerca da repetição do indébito, vislumbro não subsistirem dúvidas acerca da sua aplicabilidade no caso concreto, uma vez que inconteste que a apelante não conseguiu comprovar nos autos que a pactuação foi devidamente realizada, o que implica na ilegalidade das cobranças dos juros capitalizados.
Ao exame do apelo extremo, verifico que uma das matérias nele suscitadas, relativa à "discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC", é objeto de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 929).
Ante o exposto, em consonância com o art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do recurso pendente de apreciação, até o julgamento definitivo da matéria, perante o STJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-presidente 5 -
16/06/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0836111-81.2022.8.20.5001 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Recorrida(s) para contrarrazoar(em) o Recurso Especial no prazo legal.
Natal/RN, 15 de junho de 2023 ELAINE CRISTINA GONCALVES DA SILVA Chefe de Secretaria -
25/11/2022 09:03
Recebidos os autos
-
25/11/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817195-72.2017.8.20.5001
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Anderson Lennon Ananias Silva
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/05/2017 13:20
Processo nº 0800206-06.2022.8.20.5101
Maria de Fatima Araujo
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/01/2022 16:54
Processo nº 0800497-62.2021.8.20.5126
Grupo Casas Bahia S.A.
Jose Adriano Venancio
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/12/2022 22:08
Processo nº 0800497-62.2021.8.20.5126
Jose Adriano Venancio
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/03/2021 18:10
Processo nº 0804079-88.2022.8.20.0000
Rubens Guilherme Dantas
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Brunno Mariano Campos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/05/2022 14:30