TJRN - 0804504-70.2024.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 17:08
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/06/2025 00:02
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/06/2025.
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26/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/06/2025.
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26/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 06:24
Publicado Citação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0804504-70.2024.8.20.5101 AUTOR: INACIO DANTAS DE ARAUJO RÉU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita com base no art. 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista a prova de hipossuficiência de recursos apresentada em petição acostada aos autos.
Recebo os embargos à execução interpostos tempestivamente, uma vez respeitados os requisitos legais, especialmente quanto a garantia em juízo, por força de hipoteca rural nos autos da execução principal.
Encaminho à secretaria judiciária para que se apense os presentes autos ao processo nº 0801055-07.2024.8.20.5101.
Nos termos do artigo 920 do Código de Processo Civil, cite-se o embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar impugnação aos embargos opostos, caso queira.
CAICÓ/RN, data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:18
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 20:09
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0804504-70.2024.8.20.5101 AUTOR: INACIO DANTAS DE ARAUJO RÉU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Inicialmente, para que seja concedida justiça gratuita se faz necessária a comprovação da insuficiência econômica do requerente, desse modo, intime-se a parte autora para que emende a inicial, juntando aos autos comprovante de rendimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
CAICÓ/RN JOÃO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito Designado (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:17
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:38
Conclusos para decisão
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13/08/2024 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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