TJRN - 0806261-02.2024.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:03
Juntada de recibo de envio por hermes
-
26/06/2025 15:02
Desentranhado o documento
-
26/06/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de recibo de envio por hermes
-
04/06/2025 14:37
Juntada de carta precatória devolvida
-
04/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:26
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:32
Juntada de Certidão vistos em correição
-
17/02/2025 15:08
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2025 10:55
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 12:35
Juntada de documento de comprovação
-
13/02/2025 12:28
Juntada de documento de comprovação
-
13/02/2025 12:26
Juntada de documento de comprovação
-
13/02/2025 09:44
Expedição de Carta precatória.
-
11/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:57
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
21/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
15/01/2025 06:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0806261-02.2024.8.20.5101 - ARROLAMENTO COMUM Parte Autora: JOÃO BATISTA DE MEDEIROS BRITO JÚNIOR e OUTROS Parte Ré: SERVOLO PEREIRA DE BRITO DESPACHO Tratam-se os autos de ação de inventário proposta por JOÃO BATISTA DE MEDEIROS BRITO JÚNIOR, visando a partilha dos bens deixados por seu genitor SÉRVOLO PEREIRA DE BRITO, falecido em 13/12/1964.
Segundo consta nos autos, o falecido deixou como herdeiros: a) ERASMO PEREIRA DE BRITO – HERDEIRO PÓS-MORTO, brasileiro, solteiro, falecido em 05/07/1976, deixou as seguintes filhas maiores: (1) ADARCY DE BRITO MORAIS (CI/RG nº 14.870.752-SSP/PB, CPF/MF *93.***.*44-78), brasileira, viúva, do lar, residente à Rua Radialista Antônio Assunção de Jesus, 610, apto 104-A, Cidade Universitária, CEP 58.052-230, João Pessoa/PB; (2) LUCIA MORAIS RIBEIRO (CI/RG nº 1.765.736-SSP/RN, CPF/MF nº *82.***.*88-34), brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada à Rua Alto Casteliano, 729, Santo Antônio, CEP 58.701-070, Patos/PB; (3) MARIA DO SOCORRO MORAIS DA SILVA (CI/RG nº 839.525-SSP/PB, CPF/MF nº *98.***.*38-53), casada sob o regime de comunhão parcial de bens com ROBERTANO FLORENCIO DA SILVA (CI/RG nº 392.678-SSP/PB, CPF/MF nº 251.311.094- 34), brasileiros, aposentados, residentes e domiciliados à Rua Dom Pedro II, 44, Santo Antônio, CEP 58.701-020, Patos/PB; b) MANOEL PEREIRA DE BRITO – HERDEIRO PÓS-MORTO, brasileiro, solteiro, falecido em 24/03/2000, deixou os seguintes filhos maiores: (4) JASENI PEREIRA DE BRITO (CI/RG nº 751.582-SSP/RN, CPF/MF nº *50.***.*46-87), brasileira, união estável, aposentada, residente e domiciliada à Rua Dr.
Luiz Terceiro Jácome, 100, Santa Isabel, CEP 59.330-000, Jucurutu/RN; (5) MIGUEL MEDEIROS DE BRITO (CI/RG nº 365.508-SSP/RN, CPF/MF nº *50.***.*21-49), brasileiro, união estável, aposentado, residente e domiciliado no Sítio Trapiá, 16, zona rural, CEP 58.620-000, Várzea/PB; (6) REGINALDO MEDEIROS DE BRITO (CI/RG nº 312.386- SSP/RN, CPF/MF nº *54.***.*88-87), brasileiro, solteiro, aposentado, residente e domiciliado à Rua Izabel Idalina de Azevedo, nº 249, São José, CEP 59.310-000, São João do Sabugi/RN; (7) JOÃO BATISTA MEDEIROS DE BRITO – HERDEIRO PÓS-MORTO (CI/RG nº 994.114-SSP/RN, CPF/MF nº *12.***.*66-00), brasileiro, solteiro, falecido em 26/03/2022, deixou os seguintes filhos maiores: (7.1) NARA ILMA BRITO DE MEDEIROS (CI/RG nº 2.363.191-SSP/RN, CPF/MF nº *55.***.*84-33), casado sob o regime de comunhão parcial de bens com FRANCIMAR GREGORIO DE MEDEIROS (CI/RG nº 2.708.448-SSP/RN, CPF/MF nº *77.***.*88-38) brasileiros, ela agricultora, ele motorista, residentes e domiciliados à Rua Sebastião Antônio Fernandes, 18, São José, CEP 59.310-000, São João do Sabugi/RN; (7.2) JOÃO BATISTA DE MEDEIROS BRITO JÚNIOR (CI/RG nº 2.551.354- SSP/RN, CPF/MF nº *72.***.*16-89), brasileiro, união estável, agricultor, residente e domiciliado à Rua João Manoel, 55, centro, CEP 59.310-000, São João do Sabugi/RN; c) AURÉLIO PEREIRA DE BRITO – HERDEIRO PÓS-MORTO, brasileiro, falecido em 17/04/1985, deixou os seguintes filhos maiores: (8) GERALDO ARAÚJO BRITO (CI/RG nº 4.016.045-SSP/RN, CPF/MF nº *23.***.*43-30), casado sob o regime de comunhão parcial de bens com DALVACI ARAÚJO BRITO (CI/RG nº 1.273.535-SSP/PB, CPF/MF nº *36.***.*91-00), brasileiros, agricultores, residentes e domiciliados no Sítio Cachoeira, zona rural, CEP 58.723-000, São José de Espinharas/PB; (9) MARIA DAS GRAÇAS BRITO VIEIRA (CI/RG nº 4.016.055-SSP/RN, CPF/MF nº *50.***.*68-37), brasileira, divorciada, aposentada, residente e domiciliada à Rua Clovis Satiro, nº 204, centro, CEP 58.723-000, São José de Espinharas/PB; (10) GILMA ARAÚJO BRITO (CI/RG nº 993.896-SSP/RN, CPF/MF nº *12.***.*82-49), brasileira, solteira, agricultora, residente e domiciliada no Sítio Volta do Rio, 44, zona rural, CEP 59.310-000, São João do Sabugi/RN; (11) GILMAR ARAÚJO BRITO – HERDEIRO PÓS-MORTO, brasileiro, falecido em 08/10/2001, deixou os seguintes filhos maiores: (11.1) THALES RICELLI DA SILVA BRITO (CI/RG nº 8.102.522-SSP/RN, CPF/ MF nº *02.***.*13-02), brasileiro, solteiro, operador de empilhadeira, residente e domiciliado à Rua da Prata, 475, prazeres, CEP 54.325-240, Recife/PE; (11.2) TIAGO DOUGLAS LOPES BRITO (CI/RG nº 4.189.968-2-SSP/PB, CPF/MF nº *06.***.*62-99), brasileiro, união estável, agricultor, residente e domiciliado à Rua Francisco Freire de Araújo, 52, centro, CEP 58.620-000, Várzea/PB; (11.3) TAIANE LOPES BRITO (CI/RG nº 4.324.496-SSP/PB, CPF/MF nº *36.***.*42-77), brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada à Rua Francisco Freire de Araújo, 52, centro, CEP 58.620-000, Várzea/PB; d) AUREA BRITO DE MEDEIROS – HERDEIRA PÓS MORTA, brasileira, falecida em 08/05/1990, deixou os seguintes filhos maiores: (12) JOSÉ DE ARIMATEIA MEDEIROS (CI/RG nº 286000385-DIC/RJ, CPF/MF nº 342.031.174-), brasileiro, solteiro, motorista, residente e domiciliado à Rua Maria do Carmo Ferreira Cabral, 41, Nilson Oliveira, CEP 58.625-000, São Mamede/PB; (13) JOSÉ CARMITO DE MEDEIROS – HERDEIRO PÓS-MORTO (CPF/MF nº *09.***.*49-00), brasileiro, falecido em 16/04/2015, era casado com (13.1) MARIA DA PENHA DE MEDEIROS (CI/RG nº 640.616-SSP/PB, CPF/MF nº *59.***.*56-34), brasileira, viúva, agricultora, residente à Rua Ver.
Luís Leônidas de Medeiros, 11, Nilson Oliveira, CEP 58.625-000, São Mamede/PB, deixou os seguintes filhos maiores: (13.2) MARIA AURIANA DE MEDEIROS (CI/RG nº 2.866.418-SSP/PB, CPF/MF nº *59.***.*43-33), brasileira, solteira, agricultora, residente à Rua Ver.
Luís Leônidas de Medeiros, 51, Nilson Oliveira, CEP 58.625-000, São Mamede/PB; (13.3) SEVERINO RIVELINO NETO DE MEDEIROS (CI/RG nº 2.778.949-SSP/PB, CPF/MF nº *44.***.*45-32) casado sob o regime de comunhão parcial de bens com CELIANE FIGUEIREDO DE ANDRADE DE MEDEIROS (CI/RG nº 3.209.085-SSP/PB, CPF/MF nº *67.***.*03-96) brasileiros, ele motorista, ela agricultora, ambos residentes à Rua Daniel Rocha da Silva, 43, centro, CEP 58.625-000, São Mamede/PB; (13.4) JOSÉ MAZZAROPE DE MEDEIROS (CI/RG nº 2.649.245-SSP/PB, CPF/ MF nº *31.***.*87-77) casado sob o regime de comunhão parcial de bens com MARIA LUCIRRAY OLIVEIRA DE MEDEIROS (CI/RG nº 2.192.079-SSP/PB, CPF/MF nº 080.682.884- 65) brasileiros, ele servidor público, ela do lar, ambos residentes à Rua Ver.
Luís Leônidas de Medeiros, 83, Nilson Oliveira, CEP 58.625-000, São Mamede/PB; (13.5) GRIMARIA ENEDINA DE MEDEIROS (CI/RG nº 3.219.535- SSP/PB, CPF/MF nº *67.***.*84-70) casada sob o regime de comunhão parcial de bens com LIBERATO LOPES TAVARES NETO (CI/RG nº 2.528.669-SSP/PB, CPF/MF nº 037.723.294- 70) brasileiros, ela recepcionista, ele contador, ambos residentes à Rua Raylson Kevin Alves de Araújo, 292, Jardim Magnolia, CEP 58.705-584, Patos/PB; (14) JOSÉ JORGE DE MEDEIROS – HERDEIRO PÓS-MORTO, brasileiro, solteiro, falecido em 02/01/1999, deixou o seguinte filho maior: (14.1) JOSÉ JORGE SOUZA DE MEDEIROS (CI/RG nº 3.267.544- SSP/RN, CPF/MF nº *18.***.*84-97), brasileiro, solteiro, operador de caixa, residente à Av.
Fundador Francisco Quinino, 353-B, centro, CEP 59.315-000, Ipueira/RN; (15) JOSÉ LOIOLA DE MEDEIROS – HERDEIRO PÓS-MORTO, brasileiro, solteiro, falecido em 14/03/2007, deixou os seguintes filhos maiores: (15.1) LEILSON LUCENA DE MEDEIROS (CI/RG nº 2.042.545-SSP/RN, CPF/MF nº *57.***.*32-69), brasileiro, solteiro, biomédico, residente à Av.
Emílio Chechinato, 3240, CA 3, Jardim Christiane, CEP 13.295-358, Itupeva/SP; (15.2) LIECIO LUCENA DE MEDEIROS NOBREGA (CI/RG nº 2.348.509-SSP/RN, CPF/MF nº *49.***.*65-35) casado em regime de comunhão parcial de bens com TACIANA DE MEDEIROS NÓBREGA LUCENA (CI/RG nº 2.344.864-SSP/RN, CPF/ MF nº *69.***.*47-52), brasileiros, ele motorista, ela enfermeira, residentes à Travessa Augusto Leite, 02, Bairro Vermelho, CEP 59.020-370, Natal/RN; (16) MARIA LENORA DE MEDEIROS, brasileira, falecida em 20/07/2019, era casada com JOSÉ CARLOS DOS SANTOS SALLES, brasileiro, residente à Av.
Nazaré, 1988, Anchieta, CEP 21.645-010, Rio de Janeiro/RJ, deixou 01 (um) filho maior de nome desconhecido residente à Av.
Nazaré, 1988, Anchieta, CEP 21.645-010, Rio de Janeiro/RJ; (17) JOSÉ ANTÔNIO LISBOA, brasileiro, divorciado, falecido em 19/06/2017, deixou 02 (dois) filhos maiores de nomes desconhecidos residentes à Rua Haroldo Ferreira Magalhães, Lote 6, Quadra 5, Casa 2, Jóquei Clube, CEP 24.745-530, São Gonçalo/RJ; (18) JOSÉ MILTON DE MEDEIROS, brasileiro, falecido em 15/12/2003, casado com cônjuge desconhecido, deixou filhos, todos residentes à Rua Beija Flor, 37B, N/cidade, CEP 47810-743, Barreirinhas/BA; (19) MARIA DAS GRAÇAS MEDEIROS (CI/RG nº 696.443-SSP/PB, CPF/MF nº *74.***.*66-34), brasileira, solteira, empresária, residente à Praça Antônio Quinino, 26, centro, CEP 59.310-000, São João do Sabugi/RN; (20) MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS (CI/RG nº 4.206.631-SSP/RN, CPF/ MF nº *52.***.*11-04), brasileira, viúva, do lar, residente à Rua Mira Mangue, 663, Planalto, CEP 59000-000, Natal/RN; (21) MARIA ARACI DE MEDEIROS MACIEL (CI/RG nº 462.600-SSP/RN, CPF/ MF nº *61.***.*06-34) casada em regime de comunhão parcial de bens com ALVARO BEZERRA MACIEL (CI/RG nº 226.064-SSP/RN, CPF/MF nº *98.***.*06-15), brasileiros, servidores públicos, residentes e domiciliados à Rua Francisco Brandão, 1520, Edifício Monier, Apto 1302, CEP 58038-521, João Pessoa/PB; d) MARIA SEVOLA DE BRITO – HERDEIRA PRÉ-MORTA, brasileira, falecida em 09/06/1945, deixou os seguintes filhos maiores: (22) MARIA DE MEDEIROS GORGONIO (CI/RG nº 199.840-SSP/RN, CPF/MF nº *37.***.*78-20), casado sob o regime de comunhão parcial de bens com IVAN DE ARAUJO GORGONIO (CI/RG nº 167.423-SSP/RN, CPF/MF nº *11.***.*94-15) brasileiros, ela aposentada, ele aposentado, residentes e domiciliados à Avenida Honório Maciel, 100, centro, CEP 59.310-000, Sã João do Sabugi/RN; (23) JOSÉ GERALDO DE MEDEIROS – HERDEIRO PÓS-MORTO (CI/RG nº 202.711-SSP/RN, CPF/MF nº *82.***.*86-91), brasileiro, solteiro, falecido em 04/04/2005, deixou os seguintes filhos maiores: (23.1) SHEILA RAQUEL LUCENA DE MEDEIROS (CI/RG nº 1.315.778-SSP/RN, CPF/MF nº *39.***.*46-00), brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada à Rua Professor Viana, 931, Paraíba, CEP 59.300-000, Caicó/RN; (23.2) SEFORA MARIA LUCENA DE MEDEIROS ALENCAR (CI/RG nº 1.735.995-SSP/RN, CPF/MF nº *31.***.*52-40), casado sob o regime de comunhão parcial de bens com CARLOS SERGIO ALENCAR DE MEDEIROS (CI/RG nº 1.415.937-SSP/RN, CPF/MF nº *25.***.*92-20) brasileiros, ela pedagoga, ele servidor público, residentes e domiciliados à Avenida Honório Maciel, 100, centro, CEP 59.310-000, São João do Sabugi/RN; (23.3) SERVULO JOSÉ VICENTE DE MEDEIROS (CI/RG nº 2.263.872-SSP/RN, CPF/MF nº *57.***.*41-89), casado sob o regime de comunhão parcial de bens com WILYANNE CARLA DA COSTA ARAÚJO (CI/RG nº 3.278.441-SSP/RN, CPF/MF nº *08.***.*12-74), brasileiros, ele mecânico, ela administradora, residentes e domiciliados à Rua João Vieira, 82, centro, CEP 59.310-000, São João do Sabugi/RN Outrossim, o promovente indicou o seguinte bem a ser partilhado: 1 – UM TERRENO próprio para construção, situado à Av.
Tenente Antônio de Medeiros, s/n, centro, com uma área de 221,40m².
Havido em conformidade com a descrição e caracterização minuciosamente contida na matrícula nº 305, lançada no Livro 4-Registros Diversos, à cargo do Cartório de Registro de Imóveis de São João do Sabugi/RN.
Estando dito imóvel inscrito no cadastro municipal sob o nº 01.07.013.0021.001.
Foi atribuído a este imóvel para fins fiscais e para efeitos de adjudicação, o valor de R$ 4.428,00 (quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais). É o que importa relatar.
De início, considerando o valor do acervo patrimonial, defiro o requerimento de Justiça Gratuita.
Nomeio, desde logo, o Sr.
João Batista de Medeiros Brito Júnior como inventariante do bem deixado em herança pelo falecido Sérvulo Pereira de Brito, dispensando a lavratura de termo (art. 660, CPC).
Considerando que o processo nº 0803333-15.2023.8.20.5101 já foi arquivado e tornado sem efeito o formal de partilha, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar as certidões negativas atualizadas de tributos federais, estaduais e municipais em nome do(a) inventariado(a), para verificação se há débito tributário. b) buscar a Fazenda Estadual para requerer administrativamente a isenção do imposto de transmissão, considerando o benefício da justiça gratuita deferido. c) juntar informação extraída da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, dando conta da existência (ou não) de testamento deixado pelo(a) falecido(a) em serventia extrajudicial (art. 8º, do Provimento nº 18/2012-CNJ e art. 549, Código de Normas da CGJ/TJRN); d) Diligenciar junto ao cartório da cidade de São João do Sabugi para obter informações acerca do herdeiro da senhora MARIA LENORA DE MEDEIROS, ou indicar dados que permitam sua identificação, de modo a viabilizar a consulta pelos sistemas judiciais.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
18/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:05
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0806261-02.2024.8.20.5101 REQUERENTE: ADARCY DE BRITO MORAIS, LUCIA MORAIS RIBEIRO, MARIA DO SOCORRO MORAIS DA SILVA, JASENI PEREIRA DE BRITO, MIGUEL DE MEDEIROS BRITO, REGINALDO MEDEIROS DE BRITO, MARIA DAS GRACAS BRITO VIEIRA, MARIA DE MEDEIROS GORGONIO, NARA ILMA BRITO DE MEDEIROS, GERALDO ARAUJO BRITO, GILMA ARAUJO BRITO, SHEILA RAQUEL LUCENA DE MEDEIROS, SEFORA MARIA LUCENA DE MEDEIROS ALENCAR, SERVULO JOSE VICENTE DE MEDEIROS, THALES RICELLI DA SILVA BRITO, TIAGO DOUGLAS LOPES BRITO, TAIANE LOPES BRITO, JOAO BATISTA DE MEDEIROS BRITO JUNIOR, JOSE DE ARIMATEIA MEDEIROS, MARIA DA PENHA MEDEIROS, MARIA AURIANA DE MEDEIROS, SEVERINO RIVELINO NETO DE MEDEIROS, JOSE MAZZAROPE DE MEDEIROS, GRIMARIA ENEDINA DE MEDEIROS, JOSE JORGE SOUZA DE MEDEIROS, LEILSON LUCENA DE MEDEIROS, LIECIO LUCENA DE MEDEIROS NOBREGA, MARIA LENORA DE MEDEIROS, JOSE ANTONIO LISBOA, JOSE MILTON DE MEDEIROS, MARIA DAS GRACAS MEDEIROS, MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS, MARIA ARACI DE MEDEIROS MACIEL REQUERIDO: SERVOLO PEREIRA DE BRITO DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a distribuição deste processo por dependência, em razão de tramitar, perante o Juízo da 2° Vara da presente comarca, ação de inventário envolvendo o mesmo pedido e causa de pedir.
Assim, nos termos do Art. 286: art. 286 Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: [...] III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento.
Diante disso, com intuito de evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, necessário se faz a remessa dos autos ao Juízo prevento.
Por todo o exposto, ante o evidente equívoco no momento da distribuição, DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo da 2° Vara da comarca de Caicó/RN. À Secretaria promova a redistribuição do feito à 2° Vara da comarca de Caicó/RN.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
CAICÓ /RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/11/2024 14:30
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:49
Declarada incompetência
-
29/10/2024 21:46
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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