TJRN - 0837557-85.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:39
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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10/09/2025 07:45
Conclusos para despacho
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10/09/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0837557-85.2023.8.20.5001 REQUERENTE: ISABELLY ALVES DE SOUSA REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO A analisando os autos, verifico que a parte exequente manifestou-se nos autos ID 160385126, alegando que a procuração outorgada ao advogado conferiria poderes para renúncia de valores excedentes ao limite do Requisitório de Pequeno Valor (RPV).
No entanto, observo que tais poderes necessitam de especificação expressa para a renúncia dos valores que excedam o limite de RPV, nos termos exigidos pela legislação aplicável.
Assim, intime-se novamente a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o termo de renúncia de forma expressa e individual, assinado pela própria parte ou por procurador com poderes específicos para tal, sob pena de prosseguimento sem a homologação da renúncia.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:19
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0837557-85.2023.8.20.5001 REQUERENTE: ISABELLY ALVES DE SOUSA REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, em que a autora requereu o cumprimento referente à obrigação de fazer, nos termos da petição Id 153279160.
No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, intime-se a Fazenda Pública, nas pessoas do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE NATAL, para realizar em favor da parte exequente: implantado no contracheque da parte autora o Adicional de Insalubridade no percentual de 20%(vinte por cento) do vencimento básico inicial – GASG, nível I, padrão “A” do Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Natal, enquanto perdurar a função, nos termos da Lei Complementar 119/2010, no prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado.
Deverá acompanhar o mandado a sentença condenatória proferida no Id 113413384.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, requerer a execução da obrigação de pagar, acompanhada de planilha de cálculos produzida, preferencialmente, por meio da Calculadora do TJ/RN - Resolução n.o 17/2021 - TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de eventual isenção.
Saliente-se que a calculadora do TJRN é interligada com outros sistemas utilizados durante a fase de cumprimento de sentença, como o SISPAG, que alimenta dados para a expedição do RPV ou mesmo do precatório, além de atualizar automaticamente as verbas a serem pagas, possibilitando, com isso, o bloqueio atualizado de valores devidos ao credor, sem a necessidade de refazimento dos cálculos.
Cumprida a Obrigação de Fazer, não havendo a de Pagar, sigam os autos conclusos para sentença de extinção, conforme art. 925 do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/06/2025 08:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/06/2025 12:07
Recebidos os autos
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01/06/2025 12:07
Juntada de intimação de pauta
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23/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2024 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 04:24
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 18:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2024 16:37
Conclusos para decisão
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01/05/2024 00:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/04/2024 23:59.
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22/04/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 21:25
Decorrido prazo de ISABELLY ALVES DE SOUSA em 26/01/2024.
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07/02/2024 22:29
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/02/2024 23:59.
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22/01/2024 10:39
Juntada de Petição de comunicações
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22/01/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2024 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 14:08
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 08:33
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:40
Conclusos para decisão
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13/07/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 16:59
Conclusos para decisão
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11/07/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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