TJRN - 0859470-94.2021.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:59
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 06:04
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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16/09/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 01:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:52
Expedido alvará de levantamento
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12/09/2025 11:42
Conclusos para decisão
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12/09/2025 11:42
Decorrido prazo de réu em 10/09/2025.
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11/09/2025 00:08
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0859470-94.2021.8.20.5001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor(a): JACIELLE JESUS DE SOUZA Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte ré, por seu advogado, para ciência da certidão de ID 163095309.
Natal, 5 de setembro de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:19
Juntada de Certidão
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04/09/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:02
Decorrido prazo de ROSSANA CHRISTINE MOURA REBELO em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 06:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0859470-94.2021.8.20.5001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor(a): JACIELLE JESUS DE SOUZA Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do LAUDO PERICIAL de ID 160883531, requerendo o que entender de direito.
Natal, 18 de agosto de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:34
Juntada de Petição de laudo pericial
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21/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0859470-94.2021.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JACIELLE JESUS DE SOUZA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO Analisando detidamente o processo, vejo que a perita designada requereu a juntada de “prontuário da cirurgia de Mamoplastia redutora realizada no Hospital Policlínica em janeiro de 2023, juntamente com o resultado do exame anatomopatológico dos fragmentos retirados da mama, as fotos pré operatórias realizadas no dia da cirurgia pelo médico assistente e as fotos do pós operatório tardio“.
Entretanto, apesar de reiteradamente intimada para colaborar com a Justiça e proceder com a juntada dos documentos requeridos, a parte autora cumpriu apenas parcialmente a diligência.
Assim, determino a renovação da intimação da parte autora para que complemente a documentação, juntado todo o material requerido pela perita, inclusive o fotográfico, atribuindo-se o sigilo eventualmente necessário para preservação da privacidade, a fim de permitir o prosseguimento do feito e devida realização da perícia, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
NATAL/RN, 17 de julho de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0859470-94.2021.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JACIELLE JESUS DE SOUZA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO Conforme requerido pela perita no ID 149950610, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, juntar a totalidade dos documentos solicitados no ID 144253738 para fins de elaboração do laudo pericial, quais sejam: as fotos realizadas antes e depois do procedimento cirúrgico, pelo médico assistente, na mamoplastia.
Com a juntada dos documentos, intime-se a perita para a elaboração do laudo pericial.
P.I.
NATAL/RN, 2 de julho de 2025.
MARTHA DANYELLE SANT'ANNA COSTA BARBOSA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
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04/05/2025 07:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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03/05/2025 08:08
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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03/05/2025 05:58
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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30/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0859470-94.2021.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JACIELLE JESUS DE SOUZA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO Juntados aos autos os documentos solicitados pela perita no ID 144253738, intime-se a Perita para a elaboração do laudo pericial.
P.I.
NATAL/RN, 24 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:51
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0859470-94.2021.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JACIELLE JESUS DE SOUZA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, juntar aos autos os documentos solicitados pela perita no ID 144253738 para fins de elaboração do laudo pericial.
P.I.
NATAL/RN, 27 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2025 12:16
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:50
Juntada de Petição de comunicações
-
11/02/2025 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
11/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:03
Juntada de Petição de comunicações
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30/01/2025 01:24
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0859470-94.2021.8.20.5001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor(a): JACIELLE JESUS DE SOUZA Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento da redesignação da perícia médica reagendada pela perita ROSSANA CHRISTINE MOURA REBELO para o dia 27 de fevereiro de 2025, às 09:00 horas, a realizar-se na Clínica Farias - Rua Cel.
Auris Coelho, 482 - Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59075-050 Natal, 28 de janeiro de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/01/2025 11:31
Desentranhado o documento
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28/01/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 06:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 04:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0859470-94.2021.8.20.5001 REQUERENTE: JACIELLE JESUS DE SOUZA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DECISÃO Intimada para apresentar a proposta de honorários, a perita apresentou sua proposta em R$ 4.000,00 .
A Hapvida, requerente da prova pericial, depositou o valor dos honorários e após juntou petição, impugnando-os, sob a alegação de que o valor proposto foge à média adotada em demandas de mesmo objeto, sendo exorbitante o valor pretendido.
Pede a diminuição do valor dos honorários periciais.
Compulsando os autos, verifico que a proposta apresentada pela perita está condizente com o trabalho a ser realização pela expert.
Na elaboração de sua proposta, a perita discriminou os itens necessários à elaboração do laudo e o tempo gasto com cada um,
Por outro lado, o réu não demonstrou qual seria o valor adequado de honorários periciais, se limitando a afirmar que o valor proposto é exorbitante.
Assim, homologo o valor dos honorários periciais em R$ 4.000,00 conforme proposta apresentada pela perita e já depositado pela Hapvida.
Aguarde-se a data já agendada pela perita para realização da perícia com a intimação das partes.
Defiro o pedido da perita ROSSANA CHRISTINE MOURA REBELO para liberação de 50% (cinquenta por cento) de seus honorários, o que perfaz o valor de R$ 2.000,00, mediante alvará de transferência, conforme dados bancários informados no ID 140398443.
P.I.C.
Natal /RN, 21 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/01/2025 13:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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21/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:54
Conclusos para decisão
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20/01/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:41
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0859470-94.2021.8.20.5001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor(a): JACIELLE JESUS DE SOUZA Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a perita, através do sistema, para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Natal, 7 de janeiro de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 01:52
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 18:52
Juntada de Petição de comunicações
-
07/12/2024 03:35
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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07/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
07/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
07/12/2024 02:06
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
07/12/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
06/12/2024 03:01
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0859470-94.2021.8.20.5001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor(a): JACIELLE JESUS DE SOUZA Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte que requereu a perícia (Hapvida) para, em cinco (05) dias, manifestar-se sobre o valor apresentado e, em concordando, depositar os honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC.
Natal, 3 de dezembro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/12/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:27
Decorrido prazo de Ana Suzy de Gois Melo em 12/08/2024.
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13/08/2024 09:08
Decorrido prazo de ANA SUZY DE GOIS MELO CRUZ em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 08:31
Decorrido prazo de ANA SUZY DE GOIS MELO CRUZ em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 16:05
Juntada de diligência
-
22/07/2024 11:51
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 06:34
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:33
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:29
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:28
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:16
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:52
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA SCHOTS em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:43
Juntada de aviso de recebimento
-
11/05/2023 03:40
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 03:40
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 12:19
Juntada de Petição de comunicações
-
27/04/2023 11:13
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
27/04/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:35
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:59
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:59
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 19/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2022 16:35
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 16:34
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 00:20
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 15:09
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 22:02
Juntada de Petição de comunicações
-
08/12/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2021 08:29
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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