TJRN - 0853252-45.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 01:08
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0853252-45.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DONATO NETO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ao exame dos autos, verifico que a matéria versada [Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista] é objeto de julgamento no [REsp 2162222/PE], submetido à apreciação no [STJ - Tema Repetitivo 1300].
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, determino o sobrestamento do processo até o julgamento da matéria afetada.
Publique-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/12/2024 08:25
Conclusos para despacho
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20/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 01:03
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0853252-45.2024.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora para apresentar réplica à contestação (ID 138391991), no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente manifestando-se sobre a(s) preliminar(es), documentos ou fatos novos eventualmente apresentados.
Natal/RN, 11 de dezembro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2024 04:58
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 04:52
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2024 20:56
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:58
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0853252-45.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DONATO NETO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Presentes os requisitos legais, defiro o benefício da justiça gratuita.
Por medida de economia processual, deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC para a realização de audiência conciliatória.
Cite-se o requerido, preferencialmente por meio eletrônico (art. 246, CPC) a fim de que apresente resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
A contestação deverá ser instruída pelo EXTRATO DA CONTA PASEP VINCULADA AO REQUERENTE e demais documentos que porventura se mostrem úteis ao deslinde da causa.
Contestado o feito, intime-se o autor a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 19:35
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:04
Declarada incompetência
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08/08/2024 17:15
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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