TJRN - 0818144-09.2016.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:40
Juntada de Petição de comunicações
-
12/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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31/07/2024 12:34
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0818144-09.2016.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARCOS ROBERTO ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: ARIANE LIRA DO CARMO - RN15774 Polo passivo: G P I - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 12.***.***/0001-60 , Advogado do(a) EXECUTADO: LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA - RN0010935A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentençaem que, até agora não houve pagamento voluntário pelo devedor, nem foram localizados bens para garantia da satisfação da dívida.
O exequente afirma que ainda está diligenciando a localização de bens e requer a suspensão do feito.
De certo, quando não forem localizados bens penhoráveis aptos à garantia da dívida, a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo.
Certificada a decorrência do prazo de suspensão sem manifestação do exequente, intime-se o mesmo para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora sob pena de arquivamento do feito.
Se decorrido o prazo sem manifestação do exequente, fica desde já determinado o arquivamento do presente feito nos termos do art. 921, §4º do CPC, unicamente para verificação da prescrição intercorrente, sem prejuízo de, a qualquer tempo, os autos serem desarquivados para prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 11:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0818144-09.2016.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARCOS ROBERTO ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: ARIANE LIRA DO CARMO - RN15774 Polo passivo: G P I - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 12.***.***/0001-60 , Advogado do(a) EXECUTADO: LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA - RN0010935A DESPACHO Diante das informações contidas no evetno de Id 110001379, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, dizer se ainda insiste na penhora sobre o bem imóvel indicado ou, facultativamente, indicar outro bem passível de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 13:56
Juntada de termo
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11/10/2023 13:58
Juntada de termo
-
02/10/2023 15:27
Juntada de Ofício
-
21/07/2023 09:08
Juntada de Petição de comunicações
-
10/07/2023 07:01
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0818144-09.2016.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARCOS ROBERTO ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: ARIANE LIRA DO CARMO - RN15774 Polo passivo: G P I - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 12.***.***/0001-60 , Advogado do(a) EXECUTADO: LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA - RN0010935A DESPACHO A penhora sobre imóveis gravados com o registro de alienação fiduciária é possível apenas sobre os direitos oriundos do respectivo contrato, e ainda sujeitará a suspensão do feito enquanto não extinto o contrato, restando ao exequente a sorte de saldo que possa ser destinado à satisfação da presente execução.
Assim, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que a mesma informe sobre o contrato de alienação fiduciária celebrado para com G P I - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-60, e que possui como objeto o imóvel descrito na certidão de Id 99806201.
As informações deverão indicar o prazo de vigência do contrato e o saldo devedor.
Com o ofício, encaminhe-se cópia da referida certidão.
P.I.Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 03:26
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 21:58
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
11/10/2022 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/09/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:53
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 18:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2021 11:19
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 04:42
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 09/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 14:49
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2021 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2021 23:36
Recebidos os autos
-
24/03/2021 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 15:56
Juntada de termo
-
10/12/2018 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/12/2018 08:31
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 16:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/09/2018 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2018 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 12:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2018 01:22
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 20/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 17:02
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2018 22:02
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2018 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2018 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2018 02:00
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 30/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 17:27
Juntada de Petição de comunicações
-
12/04/2018 17:37
Conclusos para julgamento
-
12/04/2018 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2018 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2018 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 13:01
Conclusos para despacho
-
23/11/2017 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 23:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2017 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2017 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2017 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2017 14:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2017 14:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2017 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2017 15:25
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
09/02/2017 15:25
Audiência conciliação realizada para 09/02/2017 14:30.
-
08/02/2017 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2017 12:48
Juntada de Certidão
-
02/12/2016 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2016 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2016 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2016 15:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2016 15:11
Audiência conciliação designada para 09/02/2017 14:30.
-
02/12/2016 15:09
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
21/09/2016 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2016 17:56
Conclusos para despacho
-
16/09/2016 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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