TJRN - 0878203-06.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de JANE MARY ALVES DE VASCONCELOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JANE MARY ALVES DE VASCONCELOS em 02/04/2025 23:59.
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17/03/2025 19:04
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2025 04:27
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 03:54
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0878203-06.2024.8.20.5001 AUTOR: FERNANDO AIRES MUNIZ RÉU: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando o Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria relativa ao ônus da prova nos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, em conformidade com o disposto no art. 1.037, II, do CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
10/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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25/02/2025 05:47
Conclusos para decisão
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25/02/2025 01:32
Decorrido prazo de JANE MARY ALVES DE VASCONCELOS em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0878203-06.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 141199323), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 29 de janeiro de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:03
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2025 21:33
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:39
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 01:12
Decorrido prazo de JANE MARY ALVES DE VASCONCELOS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:09
Decorrido prazo de JANE MARY ALVES DE VASCONCELOS em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 09:54
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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07/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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06/12/2024 17:57
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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05/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte AUTORA - FERNANDO AIRES MUNIZ.
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04/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 20:09
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0878203-06.2024.8.20.5001 AUTOR: FERNANDO AIRES MUNIZ RÉU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar seu pedido de justiça gratuita, acostando aos autos documento que comprove sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício.
Por igual prazo, o demandante deverá emendar a petição inicial no sentido de informar, caso possua, os endereços eletrônicos de ambas as partes (requerente e requerido), nos termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, que o autor, no mesmo prazo, anexe comprovante de residência atualizado (relativo a um dos três últimos meses) e em nome próprio ou em nome de parente identificável nos autos ou, ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
25/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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