TJRN - 0878725-33.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:00
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo nº 0878725-33.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Parte Ré: REU: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para ciência e arquive-se o feito, sem custas pendentes.
Natal/RN, 19 de setembro de 2025 VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 11:59
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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19/09/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:11
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0878725-33.2024.8.20.5001 Parte Autora: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA SENTENÇA IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A ingressou com AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL em face de UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
No curso do processo, a parte autora requereu a desistência da ação.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele podendo desistir.
Tendo em vista a efetivação da citação do réu, necessária se faz a sua anuência, que pode ocorrer de forma expressa, com a concordância manifesta em petição, ou tácita, que ocorre quando, após a intimação, a parte não se opõe à extinção do feito no prazo que lhe foi concedido.
Verifico que, no presente processo, houve anuência do réu, vez que após a intimação o réu se manifestou concordando com a desistência.
Pelo exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VIII, do CPC/2015.
Custas já pagas.
Deixo de condenar em honorários sucumbenciais.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:48
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0878725-33.2024.8.20.5001 Parte Autora: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Considerando a apresentação da contestação, intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0878725-33.2024.8.20.5001 AUTOR: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA REU: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte Exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, conforme Decisão (ID 151121980).
P.
I..
Natal/RN, 25 de setembro de 2023.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:34
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2025 11:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
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16/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0878725-33.2024.8.20.5001 Parte Autora: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA DECISÃO Vistos, etc...
Defiro o pedido formulado pelas partes.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para a tentativa de acordo extrajudicial.
Superado o prazo sem nenhuma manifestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/05/2025 21:35
Conclusos para decisão
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12/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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09/05/2025 17:32
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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09/05/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0878725-33.2024.8.20.5001 Parte Autora: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 150018955, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 03:32
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 03:19
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0878725-33.2024.8.20.5001 Parte Autora: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de prova pericial, ressaltando que foi solicitado por ambas as partes.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio o perito avaliador ALYSSON ALEXANDRE ABREU VALE (email: [email protected]) (tel *49.***.*28-22) para realizar os cálculos de liquidação de sentença, arbitrando seus honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Neste prazo supracitado de 15 dias, cumprirá cada parte recolher 50% do valor fixado, ou seja, de forma rateada por igual, uma vez que a perícia foi solicitada por ambas as partes, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Desde já, fica deferido o levantamento de metade dos honorários periciais para início dos trabalhos do expert, devendo o restante lhe ser entregue somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0878725-33.2024.8.20.5001 Parte Autora: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso seja pleiteada a prova testemunhal, deverá a parte no mesmo prazo concedido juntar aos autos o rol de testemunhas.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0878725-33.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 141273573), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 30 de janeiro de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:05
Juntada de ato ordinatório
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29/01/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/01/2025 23:59.
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10/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 08:50
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0878725-33.2024.8.20.5001 Parte Autora: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA DECISÃO Deixo para apreciar o pedido de liminar após a contestação, por entender necessário o contraditório antes da decisão.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se com urgência.
Após, façam-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:25
Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 16:43
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0878725-33.2024.8.20.5001 Parte Autora: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não recolheu as custas processuais iniciais.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, de acordo com o art. 290 do CPC.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 17:38
Conclusos para decisão
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20/11/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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