TJRN - 0804865-72.2024.8.20.5106
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:05
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 21:34
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:51
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2025 16:50
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0804865-72.2024.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM Advogados do(a) REQUERENTE: EVILAZIO JUNIOR DA COSTA - RN16667, WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481 Parte Ré/Executada REQUERIDO: Banco do Brasil S/A e outros Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 Destinatário: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Assim, em virtude de tal inércia, entendo por aplicar MULTA ÚNICA no importe de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a se reverter em favor da parte exequente, devendo o BANCO DO BRASIL S/A ser INTIMADO, por seu procurador, via PJE, para tomar ciência da multa aplicada e, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra com a Obrigação de Fazer imposta na Sentença, sob pena de incidência de nova multa a ser reaplicada quantas vezes forem necessárias, com valores diversos ou aumentados, ou aplicadas outras medidas coercitivas.
Mossoró/RN, 10 de julho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
10/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:25
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:14
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/02/2025 13:28
Processo Reativado
-
24/02/2025 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 17:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 20:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 08:34
Recebidos os autos
-
14/02/2025 08:34
Juntada de intimação de pauta
-
29/10/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/10/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 06:56
Decorrido prazo de EVILAZIO JUNIOR DA COSTA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 06:44
Decorrido prazo de EVILAZIO JUNIOR DA COSTA em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2024 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:31
Juntada de Certidão vistos em correição
-
03/07/2024 00:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 08:02
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2024 20:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/05/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 08:58
Juntada de Ofício
-
27/05/2024 13:48
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2024 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2024 09:44
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2024 10:03
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 07:27
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:17
Juntada de Ofício
-
15/04/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801578-12.2021.8.20.5105
Alcimar Alves de Morais
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/04/2025 16:21
Processo nº 0801578-12.2021.8.20.5105
Alcimar Alves de Morais
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/08/2021 12:34
Processo nº 0801669-05.2021.8.20.5105
Salinor - Salinas do Nordeste S.A.
Luiz Temoteo da Costa
Advogado: Cristiana Santos Torres
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/08/2021 15:59
Processo nº 0846655-36.2019.8.20.5001
Maria de Fatima Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/10/2019 18:29
Processo nº 0804865-72.2024.8.20.5106
Waltency Soares Ribeiro Amorim
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/10/2024 08:41