TJRN - 0833337-44.2023.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 00:54
Decorrido prazo de GENUSIA MONTEIRO DO NASCIMENTO em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 15:31
Juntada de diligência
-
07/08/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
02/08/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 00:22
Decorrido prazo de GENUSIA MONTEIRO DO NASCIMENTO em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0833337-44.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Intime-se a parte inventariante, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de Id. 156346049, requerendo o que entende de direito.
Porém, decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se pessoalmente o(a) inventariante para cumprir a diligência referida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com ou sem resposta, dê-se vista a Fazenda Pública para manifestação.
Após, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 9 de julho de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0833337-44.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 24 de junho de 2025.
MARCO TULIO ALVARES DE FREITAS ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
24/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:17
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de GENUSIA MONTEIRO DO NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 16:24
Juntada de diligência
-
30/04/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 00:38
Decorrido prazo de CLOVIS BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:38
Decorrido prazo de CLOVIS BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 07:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
26/03/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 04:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0833337-44.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: RAFAEL TAVARES DA SILVA, ROBERTO TAVARES DA SILVA, FABIO TATIANO LIMA DA SILVA INVENTARIADO: JOSE TAVARES DA SILVA DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 138777937.
Dessa forma, intime-se a parte autora, por seus advogados, para apresentar as primeiras declarações com a respectiva descrição dos bens que compõem o espólio, devendo os bens descritos vir acompanhados dos respectivos documentos, conforme indicado no checklist em anexo à referida petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida ou não a diligência, dê-se novas vistas à Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 13 de janeiro de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/01/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 03:45
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0833337-44.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: RAFAEL TAVARES DA SILVA, ROBERTO TAVARES DA SILVA, FABIO TATIANO LIMA DA SILVA INVENTARIADO: JOSE TAVARES DA SILVA D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Em razão do teor da Petição de Id. 137643010, exclua-se o RMP dos autos.
Por sua vez, dê-se vista dos autos ao representante da Fazenda Pública.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 3 de dezembro de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:28
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 03:31
Decorrido prazo de Genusia Monteiro em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:47
Decorrido prazo de Genusia Monteiro em 15/10/2024 23:59.
-
14/09/2024 07:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 16:04
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0833337-44.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: RAFAEL TAVARES DA SILVA, ROBERTO TAVARES DA SILVA, FABIO TATIANO LIMA DA SILVA INVENTARIADO: JOSE TAVARES DA SILVA DESPACHO Intime-se a inventariante, pessoalmente, para cumprir a diligência contida no ato ordinatório de Id 119759121, no prazo de 20 (vinte) dia.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao RMP.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 6 de agosto de 2024.
EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 08:34
Decorrido prazo de Genusia Monteiro em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:26
Decorrido prazo de Genusia Monteiro em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 10:23
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2024 04:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 04:19
Decorrido prazo de Genusia Monteiro em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 04:19
Decorrido prazo de Genusia Monteiro em 04/06/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:25
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2024 12:22
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 08:39
Juntada de devolução de mandado
-
06/09/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 07:50
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 07:31
Decorrido prazo de ALLAN ALCOFORADO DA SILVA GONDIM em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 05:38
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0833337-44.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: RAFAEL TAVARES DA SILVA, ROBERTO TAVARES DA SILVA, FABIO TATIANO LIMA DA SILVA INVENTARIADO: JOSE TAVARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Recebo a inicial porquanto preenche os requisitos legais.
Deixo para apreciar o pedido de Justiça gratuita ao final do processo.
Requerida a abertura do inventário de JOSÉ TAVARES DA SILVA, nomeio a inventariante Genusia Monteiro, nos termos do art. 617, inciso I, do Código de Processo Civil, que deverá ser intimado(a), pessoalmente, a prestar o compromisso legal, a ser expedido nos autos, devendo constituir advogado e anexar o termo assinado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Prestado o compromisso, façam-se as primeiras declarações, nos 20 (vinte) dias subsequentes, lavrando-se termo circunstanciado nos autos (art. 620 CPC), observando que elas devem vir acompanhadas de documento(s) que comprove(m) a(s) propriedade(s) do(s) bem(ns), bem como devendo observar, se for o caso, os ritos processuais previstos nos arts. 660 ou 664 do Código de Processo Civil, caso o valor de todos os bens não ultrapasse o valor nele estipulado (mil salários mínimos), juntando certidões negativas atualizadas junto às Fazendas da União, Estado e Município, em nome do(a) inventariado(a).
Escoado o prazo do item antecedente, sem que as primeiras declarações tenham sido prestadas, deverá ser intimado(a), por mandado, o(a) inventariante para que no prazo de 10 (dez) dias o faça, sob pena de destituição.
Porém, cumprida as diligências, citem-se, para os termos de inventário e partilha, por mandado, as partes domiciliadas em território nacional, bem como o representante da Fazenda Estadual.
Cite-se, também, o representante do Ministério Público, em caso da existência de interesse de incapaz ou ausente, cumprindo-se o disposto nos § § 2º, 3º e 4º do art. 626 do Código de Processo Civil.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em Secretaria, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
Caso seja apresentado impugnações pelos herdeiros, intime-se o(a) inventariante, por seus advogados, para se manifestar, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 5 de julho de 2023.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:13
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
21/06/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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