TJRN - 0807194-81.2024.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0807194-81.2024.8.20.5001 Parte autora: Alderina Duarte Cavalcante Parte ré: Estado do Rio Grande do Estado e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c cobrança ajuizada por Alderina Duarte Cavalcante, em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN, objetivando o reajuste de sua pensão e pagamento das parcelas pretéritas.
Através da petição lançada no Id 153908847, a parte autora requereu o arquivamento da ação.
Segue decisão.
Ora, indo direto ao ponto que interessa ao julgamento do feito, considera-se o pedido de arquivamento da ação como verdadeiro pedido de desistência da ação.
Ante o exposto, sem mais delongas, homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se apenas o patrono da parte autora.
Caso haja interposição de recurso inominado, deverá a Secretaria Unificada intimar a parte adversa para apresentar contrarrazões e, em seguida, independentemente de novo despacho, distribuir o feito à Turma Recursal, que analisará pressupostos recursais de admissibilidade e eventual assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, certifique-se a esse respeito.
Ato contínuo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal, 23 de junho de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
15/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0807194-81.2024.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 10-12-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 10/12 a 16/12/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 14 de novembro de 2024. -
09/09/2024 11:11
Recebidos os autos
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09/09/2024 11:11
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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