TJRN - 0800924-63.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:17
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:17
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0800924-63.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JUCENIA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARELHAS SENTENÇA Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas, objetivando a satisfação do crédito oriundo do r.
Julgado proferido no presente Caderno Processual.
Após o devido trâmite, os cálculos foram homologados, o crédito foi atualizado e expedidos os competentes requisitórios de pequeno valor.
Adiante, após decisão de bloqueio/pagamento voluntário, os valores foram liberados por meio de Alvará Judicial. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O Código de Processo Civil silencia quanto à forma de extinção da fase de cumprimento de sentença, havendo julgados, inclusive do E.
STJ, no sentido de que esta se dá por meio de sentença, em uso análogo dos arts. 924 e 925, do CPC.
Prevê, assim, o art. 924, inciso II, do CPC, que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução.
In casu, verifico que já ocorreu a liberação dos valores em favor da parte exequente.
Logo, à míngua de outros elementos, entendo que restou alcançado, assim, o objeto desta demanda.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença em epígrafe, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado em uso análogo.
Custas conforme a Sentença/Acórdão, devendo a parte condenada ser intimada para proceder o pagamento (se houver condenação e não for o caso suspensão da exigibilidade em razão de justiça gratuita).
Sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, por força do art. 85, §7º, do CPC c/c arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12/153/2009.
Como não há sucumbência, a sentença transita na data de sua publicação.
Com o trânsito em julgado, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
Parelhas/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
01/09/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 11:40
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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01/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:37
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/09/2025 04:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 09:53
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:25
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:01
Juntada de Certidão
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11/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:10
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:02
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:02
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:09
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:34
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:19
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:19
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:28
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:58
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:58
Juntada de intimação de pauta
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10/11/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/11/2024 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
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16/10/2024 06:14
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 06:14
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 05:55
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 05:54
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 05:54
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 05:54
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 01:28
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:28
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:28
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:38
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:19
Juntada de Petição de comunicações
-
27/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 06:57
Conclusos para despacho
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27/08/2024 04:18
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 04:06
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 26/08/2024 23:59.
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25/08/2024 12:43
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:41
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:44
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:49
Conclusos para decisão
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25/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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