TJRN - 0800660-10.2024.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:10
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP: 59760-000 Contato: (84) 3673-9790 - Email: [email protected] Processo nº 0800660-10.2024.8.20.5135 CERTIDÃO/ATO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA CERTIFICO e dou fé, em razão do meu ofício, que faço juntada das informações prestadas pelo INSS.
Em razão disso, INTIMO a parte exequente para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Assinatura Digital - Lei 11.419/06 GENILDO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO Chefe de Secretaria -
06/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 07:11
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800660-10.2024.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: MARIA DE FATIMA DIAS DA COSTA Parte demandada: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DECISÃO Trata-se de Cumprimento de sentença formulado por Maria de Fátima Dias da Costa em face da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil.
Através da petição de Id. 147763260, a parte exequente indicou como devida a quantia de R$ 6.340,23 (seis mil, trezentos e quarenta reais e vinte e três centavos).
A tentativa de bloqueio através do Sisbajud restou infrutífera (Id. 148362170).
A parte executada apresentou a manifestação de Id. 149693644, informando que seu CNPJ está suspenso, pugnando, por essa razão, pelo sobrestamento do feito.
Por meio da petição de Id. 149918311, a parte exequente pugnou pela expedição de ofício ao INSS para que informe se possui verbas a pagar à executada e, em sendo o caso, que retenha o valor exequendo.
Pois bem.
Inicialmente, indefiro o requerimento da parte executada, pois o motivo apresentado (suspensão de inscrição no CNPJ) não está entre aqueles que o art. 921 do CPC prevê como causa da suspensão da execução.
Ato contínuo, considerando as diversas tentativas frustradas de satisfação do débito nas ações em que a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil figura como executada, não só nestes autos, como também em diversos outros em trâmite nesta Comarca, entendo como cabível o pedido realizado pela parte exequente.
Desse modo, expeça-se ofício ao INSS (Gerência Executiva de Mossoró), requisitando-lhe, no prazo de 10 (dez) dias, informações sobre eventuais créditos a serem pagos em favor da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (CNPJ nº 06.***.***/0001-69), procedendo-se, em caso positivo, ao bloqueio do valor da dívida aqui executada, no valor de R$ 6.340,23 (seis mil, trezentos e quarenta reais e vinte e três centavos).
Efetuado o bloqueio, intime-se a parte executada para, querendo, arguir e comprovar eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
06/05/2025 15:17
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:09
Outras Decisões
-
30/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 05:20
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP: 59760-000 Contato: (84) 3673-9790 - Email: [email protected] Processo nº 0800660-10.2024.8.20.5135 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que procedi com tentativa de bloqueio de valores nas contas correntes do(s) executado(s) por meio do sistema SISBAJUD, não tendo sido encontrado valores para bloqueio, conforme extrato anexo.
Motivo pelo qual, INTIMO a parte credora para que indique bens do(a) executado(a) passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Assinatura Digital - Lei 11.419/06 GENILDO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO Chefe de Secretaria -
10/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
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04/04/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 06:44
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP: 59760-000 Contato: (84) 3673-9790 - Email: [email protected] Nº: 0800660-10.2024.8.20.5135 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento no. 10/2005, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005, atentando a PORTARIA Nº 02 GJ/JESP estabelecida pelo(a) MM.
Juiz de Direito(a) deste Juizado Especial e com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e em homenagem ao princípio da celeridade processual, procede-se ao seguinte ato processual: - Intimação da parte exequente por seu patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% (dez por cento).
Almino Afonso/RN, 31 de março de 2025.
Assinado digitalmente nos termos do artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 JARISMAR COSME DA SILVA Servidor Judiciário -
31/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:52
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2025 00:20
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:20
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 27/03/2025 23:59.
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18/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:45
Juntada de intimação de pauta
-
12/11/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/11/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 20:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 06:19
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 06:19
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:04
Juntada de Certidão
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14/10/2024 20:36
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2024 10:14
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 07:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2024 09:07
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/09/2024 03:00
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:35
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:54
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:54
Juntada de Petição de comunicações
-
05/07/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:14
Outras Decisões
-
04/07/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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