TJRN - 0819659-25.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:13
Decorrido prazo de Edivana Maia Pessoa em 07/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0819659-25.2024.8.20.5001 AUTOR: VALDEMIR GALVAO DE CARVALHO e outros RÉU: Instituto Maria Auxiliadora DESPACHO Consoante o definido no despacho de Id. 149906668, passo à designação de audiência de instrução.
Designo a Audiência Híbrida de Conciliação - Instrução e julgamento para o dia 05/03/2026, às 10:00, devendo a Secretaria providenciar o agendamento no sistema, cabendo aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455, do CPC).
Em havendo requerimento de depoimento pessoal, ficam as partes advertidas da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, artigo 385, §1º).
Intime-se o Ministério Público da presente.
Orientações: 1- A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes comparecerem presencialmente, no endereço a seguir: Rua Doutor Lauro Pinto, 5º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 – Email: [email protected], ou por meio do Qr-code/Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmI0NWVjNjEtZWMwZC00NDE3LTkwOWYtY2JkMGUxMWVjMGZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22dd1ae37e-19a1-4362-89bb-f6a1788423d9%22%7d 2 - Nos termos do art. 357, parágrafo 4º, do CPC as partes apresentem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (dias).
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
15/07/2025 14:28
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 05/03/2026 10:00 em/para 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
15/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 06:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
11/05/2025 04:03
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
09/05/2025 17:45
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
09/05/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0819659-25.2024.8.20.5001 AUTOR: VALDEMIR GALVAO DE CARVALHO e outros RÉU: Instituto Maria Auxiliadora DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 142744323, informando a parte ré que desiste apenas da prova pericial, mantendo os pedidos de ID 138484763.
Verifica-se que ambas as partes pediram depoimentos pessoais das partes contrárias, bem como testemunhal e documental.
Assim, defiro a realização das provas acima.
Antes de designar a realização da audiência de instrução no presente feito, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito.
Após, conclusos, para designação de data para audiência de instrução.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
02/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 04:44
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 03:12
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0819659-25.2024.8.20.5001 AUTOR: VALDEMIR GALVAO DE CARVALHO e outros RÉU: Instituto Maria Auxiliadora DESPACHO Considerando que as partes autoras, na inicial, pediram a produção de prova pericial, intime-se os demandantes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se ainda possuem interesse na realização da perícia, devendo, caso positivo, indicar a especialidade do perito, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
10/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0819659-25.2024.8.20.5001 AUTOR: VALDEMIR GALVAO DE CARVALHO e outros RÉU: Instituto Maria Auxiliadora DESPACHO Intime-se a ré para, no prazo de 10(dez) dias, informar a especialidade do perito, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
03/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 04:45
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
07/12/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
07/12/2024 03:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
07/12/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0819659-25.2024.8.20.5001 AUTOR: VALDEMIR GALVAO DE CARVALHO e outros RÉU: Instituto Maria Auxiliadora DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Considerando a inversão do ônus da prova e tendo em vista o pedido de intimação exclusiva do advogado Dr.
Francisco Helder Alves do Nascimento, nos termos do artigo 272, §5º, do Código de Processo Civil, entendo pela devolução do prazo ao requerido.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, ratificar eventuais provas já requeridas e informar se possui interesse em conciliar ou na produção de outras provas, devendo, se for o caso, especificá-las e justificar a necessidade.
Havendo pedido de produção de outras provas, retornem os autos conclusos.
Caso contrário, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público para apresentar manifestação, no prazo legal.
Em seguida, retornem os autos conclusos para julgamento.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
26/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/11/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 03:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 03:23
Decorrido prazo de Francisco Neudson Falcão Chaves em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:01
Decorrido prazo de Edivana Maia Pessoa em 05/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/09/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 01:28
Decorrido prazo de Francisco Neudson Falcão Chaves em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:25
Decorrido prazo de Francisco Neudson Falcão Chaves em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:10
Decorrido prazo de Francisco Neudson Falcão Chaves em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 02:20
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Instituto Maria Auxiliadora em 23/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:09
Decorrido prazo de Francisco Neudson Falcão Chaves em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 10:33
Juntada de aviso de recebimento
-
14/05/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parteS AUTORAS - VALDEMIR GALVÃO DE CARVALHO e JOÃO PEDRO COSTA DE CARVALHO.
-
10/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851281-59.2023.8.20.5001
Gilson de Medeiros Bezerra
Procuradoria Geral do Municipio do Natal
Advogado: Rafael Assuncao Braga da Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/10/2024 12:51
Processo nº 0805748-39.2021.8.20.5004
Vinicio Queiroz Freire
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/11/2021 09:00
Processo nº 0881111-07.2022.8.20.5001
Municipio de Natal
Nilza Pimentel da Silva
Advogado: Jounilson Alfredo da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/09/2022 20:34
Processo nº 0803318-94.2024.8.20.5106
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Emanuela de Oliveira dos Santos
Advogado: Gilvan Cavalcanti Ribeiro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/11/2024 09:12
Processo nº 0803318-94.2024.8.20.5106
Emanuela de Oliveira dos Santos
Municipio de Mossoro
Advogado: Gilvan Cavalcanti Ribeiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/02/2024 12:26