TJRN - 0815701-22.2024.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:23
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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12/05/2025 02:23
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0815701-22.2024.8.20.5004 CERTIDÃO Certifico, em razão do meu ofício, que conforme determinação judicial expedi o(s) alvará(s) através do sistema SISCONDJ, cujo extrato segue anexado.
Natal/RN, 28 de abril de 2025. ___________________________________________________________ (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) JAELITO DE ARAUJO MEDEIROS Analista judiciário(a) -
28/04/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 15:25
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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28/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:59
Juntada de Certidão
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27/04/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 07:13
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0815701-22.2024.8.20.5004 Parte Autora/Exequente: RAPHAELLE LORENE BEZERRA DE ALBUQUERQUE Parte Ré/Executada: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda DESPACHO
Vistos.
Considerando o depósito judicial anexado no Id 148743978, bem como, diante da Portaria conjunta nº 47, de 14/07/2022 e do Provimento n° 235-CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento de depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários.
Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer as suas informações bancárias completas , e - em caso de pedido de honorários apartados -, anexar o respectivo contrato de honorários, acompanhado dos dados bancários de seu advogado.
Após, cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para despacho.
Natal, 16 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 00:34
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 04:10
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 20:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2025 20:26
Processo Reativado
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21/03/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 21:56
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 11:19
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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19/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:24
Juntada de intimação de pauta
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11/11/2024 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:33
Conclusos para decisão
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07/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 01:34
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 01:05
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
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07/10/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 11:15
Decorrido prazo de LUIS FILIPE SALAZAR DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 09:53
Decorrido prazo de LUIS FILIPE SALAZAR DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:09
Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 09:08
Conclusos para decisão
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16/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 19:03
Conclusos para decisão
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09/09/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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