TJRN - 0804434-71.2021.8.20.5129
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 12:23
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804434-71.2021.8.20.5129 Promovente: MARIA CECILIA DE OLIVEIRA DUARTE SOUSA Promovido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
No curso do processo firmaram acordo conforme ID143164317: A parte executada apresentou o comprovante do depósito na conta do advogado, ID143164322.
O acordo mostra-se idôneo, firmado por agentes devidamente capazes e orientados, possui objeto lícito e forma não proibida em lei, não prejudica os interesses daqueles nem se verifica prejuízo a interesses de terceiros.
Ademais, a parte ré demonstrou o cumprimento do acordo, conforme comprovante ID143164322.
Diante do exposto, considerando que as partes transacionaram quanto ao objeto da demanda, ausente qualquer irregularidade no pactuado, bem assim resguardados os direitos dos envolvidos no presente feito, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado ID143164317, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pondo termo à presente ação, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Tratando-se de pleito consensual, consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer CERTIFIQUE-SE DESDE LOGO, O TRÂNSITO EM JULGADO (art.1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora/exequente PESSOALMENTE desta sentença e dos termos do acordo,com pagamento da quantia de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
Após a certidão de trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas).
São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema.
LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/08/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 10:53
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 14/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:55
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2025 08:16
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:24
Juntada de intimação de pauta
-
12/11/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:19
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:07
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 04/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 08:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/09/2024 08:28
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:57
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:57
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 16/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:37
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2024 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:11
Audiência instrução e julgamento realizada para 13/12/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
13/12/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:11
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
12/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:27
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:20
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:37
Juntada de Petição de comunicações
-
17/10/2023 10:45
Juntada de Petição de comunicações
-
17/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:00
Audiência instrução e julgamento designada para 13/12/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
17/10/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 08:48
Juntada de Petição de comunicações
-
16/06/2023 09:37
Audiência conciliação realizada para 16/06/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
16/06/2023 09:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2023 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
16/06/2023 09:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/06/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:14
Juntada de aviso de recebimento
-
14/04/2023 09:21
Juntada de Petição de comunicações
-
14/04/2023 08:34
Audiência conciliação designada para 16/06/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
14/04/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:29
Juntada de ato ordinatório
-
13/04/2023 11:52
Audiência conciliação realizada para 16/06/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
13/04/2023 11:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2023 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
11/04/2023 13:17
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 10:39
Juntada de Petição de comunicações
-
30/03/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:53
Juntada de ato ordinatório
-
29/03/2023 10:50
Audiência conciliação redesignada para 16/06/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
08/12/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 09:25
Audiência conciliação designada para 13/04/2023 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
19/10/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:21
Outras Decisões
-
26/05/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 23:29
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 15:56
Juntada de Petição de comunicações
-
29/12/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
29/12/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/12/2021 13:56
Audiência conciliação cancelada para 02/02/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
17/12/2021 09:01
Audiência conciliação designada para 02/02/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
17/12/2021 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800279-45.2024.8.20.5153
Severino Cardoso de Lima Neto
Magazine Luiza S/A
Advogado: Ana Karolynne de Araujo Neves dos Anjos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/09/2024 04:52
Processo nº 0800279-45.2024.8.20.5153
Severino Cardoso de Lima Neto
Magazine Luiza S/A
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/03/2024 22:23
Processo nº 0815528-07.2024.8.20.5001
Maria da Conceicao Freitas
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Caio Cesar de Araujo Medeiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/10/2024 08:35
Processo nº 0815528-07.2024.8.20.5001
Maria da Conceicao Freitas
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Fagner Alves Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2024 08:23
Processo nº 0804434-71.2021.8.20.5129
Maria Cecilia de Oliveira Duarte Sousa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/11/2024 13:24