TJRN - 0804751-64.2023.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:58
Juntada de Alvará recebido
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08/05/2025 08:37
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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30/04/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 21:37
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2025 04:28
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0804751-64.2023.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA Advogado(s) do REQUERENTE: RAFAELA MAYARA CHAVES CARDOSO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s) do REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença o qual, depois do depósito/bloqueio judicial, a parte executante apresentou petição informando a(s) conta(s) para expedição do(s) alvará(s), conforme se extrai do ID 145717852.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos.
O art. 924 do CPC diz que a execução será extinta: a) quando ocorrer o indeferimento da petição inicial; b) quando satisfeita a obrigação; c) quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; d) quando o exequente renunciar ao crédito; e) ocorrer a prescrição intercorrente.
No caso posto, ocorreu a satisfação da obrigação, razão pela qual a extinção da execução deverá ser declarada por sentença para que produza os efeitos legais (art. 925, CPC).
Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento da sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
Tendo em vista o depósito judicial pelo executado, EXPEÇA-SE alvará em favor da exequente e do(a) causídico(a), na proporção indicada no ID 143658792.
Os dados bancários foram apresentados no ID 145717852.
DETERMINO que a secretaria certifique se há pendência de pagamento das custas processuais pela parte vencida.
Caso positivo e não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá autuar o procedimento de cobrança e remeter à COJUD, na forma da Portaria Conjunta de n. 20 de 2021-TJ.
Registrada no sistema.
Intimem-se.
Transitado em julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se.
PAU DOS FERROS/RN, 25/03/2025.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:30
Juntada de Petição de comunicações
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17/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 17:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 08:09
Recebidos os autos
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14/02/2025 08:09
Juntada de decisão
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30/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/08/2024 10:36
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2024 14:20
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 05:46
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 11:05
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:03
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 11:46
Decorrido prazo de partes em 13/03/2024.
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14/03/2024 06:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 06:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 15:43
Juntada de Petição de comunicações
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20/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2024 08:13
Conclusos para decisão
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19/02/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 11:41
Conclusos para decisão
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15/02/2024 11:05
Juntada de Petição de comunicações
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08/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/01/2024 23:59.
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20/12/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 15:12
Juntada de Petição de comunicações
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23/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:46
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2023 22:33
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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