TJRN - 0002328-20.2004.8.20.0101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0002328-20.2004.8.20.0101 EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL EXECUTADO: DAN METAL IRRIGACAO LIMITADA, JOSE TORRES FILHO, MARIA VERAS TORRES DECISÃO
I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes já devidamente qualificadas nos autos.
No curso do feito, foi efetivado bloqueio de valores em contas bancárias de titularidade da executada Maria Veras Torres, por meio do sistema Sisbajud.
Em seguida, a executada apresentou impugnação à penhora (ID 151939987), alegando a natureza impenhorável dos valores bloqueados, conforme previsão legal, e juntando documentos destinados à comprovação da origem dos recursos.
A parte exequente, devidamente intimada, apresentou manifestação à impugnação por meio da petição de ID 159190044, pugnando pela manutenção da constrição judicial. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Preconiza o art. 833 do CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. [...] Destaco, ainda, que é ônus da parte devedora produzir prova concreta de que a aplicação similar à poupança constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial ou a proteção contra adversidades.
Feitas tais considerações, na espécie, a despeito de requerer o desbloqueio dos valores, a parte executada não informou e comprovou a natureza salarial da quantia bloqueada.
De rigor reconhecer, portanto, que o executado não se desincumbiu do ônus de comprovar que o bloqueio recaiu sobre verba alimentar ou que o valor bloqueado constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial, razão pela qual entendo que o bloqueio deve ser mantido.
Nessa linha: EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BLOQUEIO DE VALORES.
CONTA BANCÁRIA NÃO IDENTIFICADA COMO CONTA-SALÁRIO.
IMPENHORABILIDADE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM SALARIAL DOS VALORES.
AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
A impenhorabilidade de valores depositados em conta bancária pressupõe a demonstração inequívoca de que os montantes possuem natureza alimentar, o que deve ser comprovado pelo agravante mediante documentos adequados, como comprovantes de transferência direta da conta-salário. 2.
A ausência de provas concretas que vinculem a integralidade dos valores bloqueados ao salário impede o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJ-RN - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08043598820248200000, Relator.: SANDRA SIMOES DE SOUZA DANTAS ELALI, Data de Julgamento: 20/09/2024, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 22/09/2024 – Grifos Acrescidos)
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO o pedido formulado pelo executado, o que faço abroquelado nos termos da fundamentação.
P.
R.
I.
Precluso este decisum, libere-se em favor da parte exequente a quantia bloqueada.
Havendo necessidade, intime-se a exequente para, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de alvará via SISCONDJ.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0002328-20.2004.8.20.0101 EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL EXECUTADO: DAN METAL IRRIGACAO LIMITADA, JOSE TORRES FILHO, JOSE TORRES DE ARAUJO, MARIA VERAS TORRES, FRANCISCO HERCILIO DE MEDEIROS DECISÃO Defiro os pedidos constantes na petição de ID 129804486. À secretaria: renove-se a intimação da Procuradoria pelo prazo de 10 (dez) dias, referente ao ato de ID 128934264.
Além disso, proceda-se cumprimento das decisões lavradas nos processos nº 0101639-27.2017.8.20.0101 e 0801504-09.2017.8.20.5101, excluindo os senhores Francisco Hercílio e espólio de José Torres de Araújo do polo passivo desta execução fiscal, corrigindo, inclusive a autuação no PJE.
Cumpra-se.
P.I.
CAICÓ/RN, na data da assinatura digital.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
18/04/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 17:15
Conclusos para decisão
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17/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2022 10:10
Conclusos para decisão
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26/09/2022 10:09
Juntada de Certidão
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14/09/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 02:22
Decorrido prazo de MARIA VERAS TORRES em 24/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:22
Decorrido prazo de MARIA VERAS TORRES em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 16:24
Decorrido prazo de DAN METAL IRRIGACAO LIMITADA em 24/08/2022 23:59.
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23/08/2022 13:40
Decorrido prazo de JOSE TORRES FILHO em 22/08/2022 23:59.
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31/07/2022 02:12
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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25/07/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 15:52
Outras Decisões
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29/04/2022 10:48
Conclusos para decisão
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29/04/2022 10:45
Decorrido prazo de ré em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:07
Decorrido prazo de DAN METAL IRRIGACAO LIMITADA em 18/11/2021 23:59.
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09/11/2021 01:30
Decorrido prazo de JOSE TORRES FILHO em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 01:29
Decorrido prazo de MARIA VERAS TORRES em 08/11/2021 23:59.
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20/09/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/09/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 10:38
Conclusos para decisão
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12/07/2021 10:36
Juntada de Certidão
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10/07/2021 02:48
Decorrido prazo de DAN METAL IRRIGACAO LIMITADA em 09/07/2021 23:59.
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10/07/2021 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 09/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:24
Decorrido prazo de MARIA VERAS TORRES em 02/07/2021 23:59.
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29/06/2021 02:22
Decorrido prazo de JOSE TORRES FILHO em 28/06/2021 23:59.
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27/05/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/05/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2021 10:51
Acolhida a exceção de pré-executividade
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04/11/2020 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/07/2020 20:00
Decorrido prazo de 'Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte em 29/07/2020 23:59:59.
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16/06/2020 17:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/06/2020 17:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/06/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2020 07:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2020 07:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2020 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/05/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/05/2020 16:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/05/2020 16:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/05/2020 20:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/04/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 09:28
Outras Decisões
 - 
                                            
21/11/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/09/2019 14:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/08/2019 10:49
Digitalizado PJE
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06/08/2019 10:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/07/2019 01:35
Remetidos os Autos à Distribuição
 - 
                                            
07/03/2019 12:50
Remessa para Setor de Digitalização PJE
 - 
                                            
07/03/2019 12:40
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
07/03/2019 12:40
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
28/02/2019 02:34
Mero expediente
 - 
                                            
29/10/2018 01:27
Concluso para decisão
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22/10/2018 04:14
Concluso para decisão
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22/10/2018 04:12
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
22/10/2018 03:59
Expedição de termo
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22/10/2018 03:59
Decurso de Prazo
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09/08/2018 04:28
Mero expediente
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16/10/2017 11:02
Redistribuição por direcionamento
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05/09/2017 06:48
Concluso para despacho
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05/09/2017 06:21
Petição
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20/06/2017 11:33
Recebimento
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09/06/2017 11:17
Remetidos os Autos ao Advogado
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09/06/2017 11:17
Recebimento
 - 
                                            
07/04/2017 06:03
Concluso para despacho
 - 
                                            
07/04/2017 04:49
Petição
 - 
                                            
07/04/2017 04:47
Recebimento
 - 
                                            
07/04/2017 04:47
Remetidos os Autos à Distribuição
 - 
                                            
03/04/2017 05:21
Recebimento
 - 
                                            
16/03/2017 01:03
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
 - 
                                            
15/03/2017 12:26
Petição
 - 
                                            
15/03/2017 12:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/02/2017 02:31
Juntada de mandado
 - 
                                            
15/02/2017 09:05
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
14/02/2017 11:42
Recebimento
 - 
                                            
14/02/2017 02:39
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
14/02/2017 02:21
Expedição de Mandado
 - 
                                            
14/02/2017 01:47
Expedição de ofício
 - 
                                            
14/02/2017 01:33
Decisão Proferida
 - 
                                            
07/02/2017 04:00
Concluso para decisão
 - 
                                            
07/02/2017 04:00
Petição
 - 
                                            
07/02/2017 03:51
Petição
 - 
                                            
30/01/2017 02:05
Recebimento
 - 
                                            
26/01/2017 01:43
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
24/01/2017 09:40
Expedição de documento
 - 
                                            
24/01/2017 09:40
Expedição de documento
 - 
                                            
13/01/2017 10:09
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
13/12/2016 10:39
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
13/12/2016 04:12
Recebimento
 - 
                                            
09/11/2016 05:46
Recebimento
 - 
                                            
08/11/2016 09:24
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
04/11/2016 03:09
Recebido os Autos do Advogado
 - 
                                            
04/11/2016 03:09
Recebimento
 - 
                                            
03/11/2016 12:01
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
06/10/2016 01:18
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
05/10/2016 05:31
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
05/10/2016 01:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/09/2016 04:03
Expedição de documento
 - 
                                            
14/09/2016 11:40
Recebimento
 - 
                                            
12/09/2016 03:05
Mero expediente
 - 
                                            
03/06/2016 11:35
Concluso para despacho
 - 
                                            
03/06/2016 11:34
Petição
 - 
                                            
19/05/2016 04:27
Recebidos os autos do Cartório Distribuidor
 - 
                                            
19/05/2016 04:27
Recebimento
 - 
                                            
22/02/2016 10:38
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
 - 
                                            
21/09/2015 10:24
Mero expediente
 - 
                                            
21/09/2015 10:10
Recebimento
 - 
                                            
04/09/2015 10:37
Concluso para decisão
 - 
                                            
04/09/2015 10:36
Petição
 - 
                                            
03/09/2015 06:00
Recebimento
 - 
                                            
17/07/2015 11:11
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
 - 
                                            
04/03/2015 07:59
Recebimento
 - 
                                            
03/03/2015 09:50
Mero expediente
 - 
                                            
17/12/2014 11:12
Concluso para despacho
 - 
                                            
17/12/2014 11:12
Petição
 - 
                                            
04/12/2014 01:25
Recebimento
 - 
                                            
26/11/2014 11:46
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
25/11/2014 05:12
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
07/11/2014 12:58
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
 - 
                                            
05/11/2014 02:08
Expedição de termo
 - 
                                            
28/10/2014 03:50
Petição
 - 
                                            
20/09/2014 03:16
Mero expediente
 - 
                                            
09/09/2014 09:29
Recebimento
 - 
                                            
29/08/2014 07:02
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
04/04/2014 12:49
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
 - 
                                            
31/03/2014 11:35
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
06/03/2014 08:23
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
28/02/2014 02:34
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
20/02/2014 12:14
Petição
 - 
                                            
12/02/2014 07:50
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
11/02/2014 03:38
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
07/02/2014 08:28
Juntada de mandado
 - 
                                            
05/02/2014 11:00
Certidão de Oficial Expedida
 - 
                                            
22/01/2014 09:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/01/2014 09:28
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
22/01/2014 09:24
Expedição de Mandado
 - 
                                            
04/11/2013 12:00
Mero expediente
 - 
                                            
04/11/2013 12:00
Recebimento
 - 
                                            
02/08/2013 12:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
02/08/2013 12:00
Petição
 - 
                                            
26/07/2013 12:00
Recebimento
 - 
                                            
16/07/2013 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
 - 
                                            
12/06/2013 12:00
Petição
 - 
                                            
20/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
26/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
25/04/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
21/04/2013 12:00
Recebimento
 - 
                                            
22/03/2013 12:00
Mero expediente
 - 
                                            
20/08/2012 12:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
20/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
24/07/2012 12:00
Recebimento
 - 
                                            
18/06/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
 - 
                                            
04/06/2012 12:00
Expedição de Mandado
 - 
                                            
16/03/2012 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
 - 
                                            
06/03/2012 12:00
Mero expediente
 - 
                                            
12/01/2012 12:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
09/01/2012 12:00
Petição
 - 
                                            
17/11/2011 12:00
Ato ordinatório
 - 
                                            
17/11/2011 12:00
Juntada de mandado
 - 
                                            
17/11/2011 12:00
Certidão de Oficial Expedida
 - 
                                            
14/10/2011 12:00
Expedição de Mandado
 - 
                                            
06/10/2011 12:00
Reativação
 - 
                                            
29/09/2011 12:00
Decisão Proferida
 - 
                                            
14/09/2011 12:00
Ato ordinatório
 - 
                                            
12/09/2011 12:00
Juntada de mandado
 - 
                                            
12/09/2011 12:00
Certidão de Oficial Expedida
 - 
                                            
12/07/2011 12:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
12/07/2011 12:00
Petição
 - 
                                            
07/04/2011 12:00
Processo Suspenso
 - 
                                            
28/03/2011 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
 - 
                                            
08/02/2011 12:00
Mero expediente
 - 
                                            
22/11/2010 12:00
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
08/10/2010 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
08/10/2010 12:00
Recebimento
 - 
                                            
13/09/2010 12:00
Mero expediente
 - 
                                            
22/07/2010 12:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
24/07/2009 12:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
22/04/2009 12:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
14/04/2009 12:00
Juntada de Petição
 - 
                                            
18/02/2009 12:00
Aguardando Prazo para Oficial de Justiça
 - 
                                            
03/02/2009 12:00
Aguardando Outros
 - 
                                            
15/01/2009 12:00
Publicar
 - 
                                            
28/11/2008 12:00
Decisão interlocutória
 - 
                                            
26/02/2008 12:00
Vista ao juiz
 - 
                                            
05/12/2006 12:00
Vista ao juiz
 - 
                                            
21/11/2006 12:00
Concluso com Petição
 - 
                                            
25/10/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
 - 
                                            
09/10/2006 12:00
Aguardando Prazo para Oficial de Justiça
 - 
                                            
15/09/2006 12:00
Expedir Mandados
 - 
                                            
22/08/2006 12:00
Aguardando Prazo para Oficial de Justiça
 - 
                                            
31/07/2006 12:00
Expedir Mandados
 - 
                                            
26/10/2005 12:00
Vista ao juiz
 - 
                                            
10/12/2004 12:00
Vista ao Advogado
 - 
                                            
07/12/2004 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
 - 
                                            
30/11/2004 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
 - 
                                            
29/11/2004 12:00
Aguardando Outros
 - 
                                            
19/11/2004 12:00
Concluso para Assinar Documentos
 - 
                                            
12/11/2004 12:00
Expedir Mandados
 - 
                                            
26/08/2004 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2004                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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