TJRN - 0877472-10.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:51
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0877472-10.2024.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: CIRLEI FERREIRA DE ARRUDA CPF: *68.***.*79-15, KELVYN DA COSTA GUEDES SILVA CPF: *09.***.*06-50 Advogado: Advogado(s) do reclamante: KELVYN DA COSTA GUEDES SILVA Requerido: JESONIAS FERREIRA DE ARRUDA CPF: *13.***.*12-72 Advogado: D E C I S Ã O Defiro conforme requerido pelo Órgão Ministerial.
Mantenho o processo suspenso até a homologação da prestação de contas conforme o inciso V, alínea a, do artigo 313 do Código de Processo Civil.
Natal, 6 de agosto de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
07/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0853860-43.2024.8.20.5001
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05/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
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13/06/2025 12:59
Processo Desarquivado
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13/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:06
Arqivado provisoriamente
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06/03/2025 10:06
Juntada de Certidão
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22/02/2025 00:41
Decorrido prazo de KALEB SILVA DE MELO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:09
Decorrido prazo de KALEB SILVA DE MELO em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2025 00:03
Decorrido prazo de KALEB SILVA DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:03
Decorrido prazo de KALEB SILVA DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 08:12
Conclusos para despacho
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23/01/2025 20:29
Juntada de Petição de procuração
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23/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0877472-10.2024.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: ANNIE ALVES FIGUEREDO CPF: *24.***.*76-61, CIRLEI FERREIRA DE ARRUDA CPF: *68.***.*79-15, CAIO FELIPE CERQUEIRA FIGUEREDO CPF: *29.***.*13-40, KALEB SILVA DE MELO CPF: *10.***.*75-14 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANNIE ALVES FIGUEREDO, CAIO FELIPE CERQUEIRA FIGUEREDO, KALEB SILVA DE MELO Requerido: JESONIAS FERREIRA DE ARRUDA CPF: *13.***.*12-72 Advogado: D E S P A C H O Intimem-se os procuradores da parte para autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, conforme art. 112 do Código de processo Civil.
Após, intime-se pessoalmente por mandado, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo advogado, sob pena de extinção do processo ante a ausência de pressuposto processual, conforme art. 76, parágrafo primeiro, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de apreciar o pedido referente ao contrato de honorários advocatícios, visto que não cabe a este Juízo analisá-los, devendo o procurar executar o contrato de honorários no Juízo competente.
Natal/RN, 20 de janeiro de 2025.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em Substituição Legal JM -
21/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:03
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 853860-43.2024.8.20.500
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02/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
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29/11/2024 05:43
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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29/11/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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27/11/2024 21:27
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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27/11/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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27/11/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 18:19
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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23/11/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0877472-10.2024.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: CIRLEI FERREIRA DE ARRUDA CPF: *68.***.*79-15 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANNIE ALVES FIGUEREDO, CAIO FELIPE CERQUEIRA FIGUEREDO, KALEB SILVA DE MELO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Antes de analisar o pedido de Alvará, intime-se a requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar contas do período que se encontra desempenhando o múnus da curatela.
Ressalte-se que a Prestação de Contas deverá ser proposta em Ação autônoma por dependência deste. À Secretaria para certificar a propositura da ação de prestação de contas.
Prestadas as contas, suspendo o curso do processo até que sejam homologadas as contas, conforme o inciso V, alínea a, do artigo 313 do Código de Processo Civil.
Após, tragam-me os autos conclusos.
Natal/RN, 19 de novembro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
19/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:01
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CURATELA (12234)
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14/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 08:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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