TJRN - 0879548-07.2024.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/07/2025 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO MATOS PAMPLONA em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0879548-07.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MAIK FOGACA EMBARGADO: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A DECISÃO Os embargos aclaratórios opostos pela Alesat devem ser acolhidos apenas para suprir a omissão. É decorrência lógica que a extinção por liquidação voluntária por deliberação dos sócios, tenha envolvido a apuração de ativos e passivo, pagamento de dívidas e distribuição do patrimônio remanescente entre os sócios, resultando na baixa do CNPJ e extinção da empresa.
Assim, o distrato, em tese, é o instrumento que regulou a transferência de ativos ou do passivo deixado pela sociedade extinta.
A análise da responsabilidade de eventual patrimônio ainda existente em nome da pessoa jurídica deve ser feita nos autos da execução, processo principal, jamais no âmbito da presente demanda incidental, exclusiva para exercício do direito de defesa dos devedores executados.
Diante do exposto, acolho os presentes aclaratórios para, suprindo a omissão, deliberar que a discussão acerca de eventual responsabilidade e/ou expropriação de bens ainda em nome da pessoa jurídica extinta deverá ser travada apenas no âmbito da execução.
Intime-se a credora (apelada) para, em 15 dias, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto no ID. 156538530.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2025 20:31
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
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Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0879548-07.2024.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MAIK FOGACA EMBARGADO: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) Embargado(a), por seu advogado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ora interpostos, ante as disposições do artigo 1.023, §2º, do CPC/2015.
NATAL/RN, 24 de junho de 2025 CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:00
Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2025 19:11
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
05/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0879548-07.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MAIK FOGACA EMBARGADO: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A DESPACHO Intime-se o embargante, por seu advogado, para, em 15 dias, oferecer réplica à impugnação apresentada pela credora embargada.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/01/2025 22:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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10/01/2025 22:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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20/12/2024 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO MATOS PAMPLONA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO MATOS PAMPLONA em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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10/12/2024 21:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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06/12/2024 21:25
Publicado Citação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 20:46
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 10:56
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Citação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0879548-07.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MAIK FOGACA EMBARGADO: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A DECISÃO O art. 919 , § 1º , do CPC/2015 prevê que o Juiz poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia suficiente do juízo.
Por mais relevantes que sejam as argumentações expostas pelo embargante, a execução não se encontra garantida por penhora, caução ou depósito suficientes.
Nos autos da execução não ocorreu penhora, mas mera imposição de restrição de transferência sobre veículo que não se confunde com aquela.
Diante do exposto, INDEFIRO o almejado efeito suspensivo, por ausente garantia suficiente, mas DEFIRO o pedido de parcelamento das custas em duas parcelas mensais iguais, vencendo-se a primeira em 15 dias da intimação deste ato, a última deverá ser recolhida em 30 dias a contar da primeva, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cite-se a embargada, por seu advogado constituído nos autos da execução, para, em 15 dias, oferecer resposta aos termos da inicial, sob pena de presunção de veracidade quanto à matéria fática deduzida.
Traslade-se cópia deste ao processo de nº 0847634-56.2023.8.20.5001.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:51
Outras Decisões
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27/11/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0879548-07.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MAIK FOGACA EMBARGADO: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A DESPACHO Intime-se o embargante, por seu advogado, para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Recolhidas as custas, retornem para conclusão decisão de urgência.
Ao revés, não recolhidas, à conclusão para sentença extintiva.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/11/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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