TJRN - 0825946-77.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:29
Decorrido prazo de M Z RIBEIRO - ME em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:29
Decorrido prazo de RICARDO BEZERRA DO NASCIMENTO em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0825946-77.2024.8.20.5106 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Autora: M Z RIBEIRO - ME e outros (2) Parte Ré: EMBARGADO: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação a proposta de honorários do perito no ID157165841, e, se não houver impugnação, deverá o embargante, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem requereu a prova.
Mossoró/RN, 8 de setembro de 2025 FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria -
08/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:31
Decorrido prazo de VIRGINIA DE ARAUJO LEITE em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:14
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0825946-77.2024.8.20.5106 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Autora: EMBARGANTE: M Z RIBEIRO - ME e outros (2) Parte Ré: EMBARGADO: Banco do Brasil S/A CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que em cumprimento ao despacho ID. 152484129, bem como, após consulta à Lista de Peritos Credenciados pelo NUPEJ, procedo com a INDICAÇÃO do(a) Sr(a).
VIRGINIA ARAUJO LEITE, CPF: *28.***.*25-20, E-mail: [email protected], Telefone: 84 996337671, para atuar como perito(a) na presente demanda.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 8 de julho de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) VIRGINIA ARAUJO LEITE, CPF: *28.***.*25-20, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 8 de julho de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
08/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
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28/03/2025 02:15
Decorrido prazo de DANIEL MENDES PAULA BRASIL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:25
Decorrido prazo de DANIEL MENDES PAULA BRASIL em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 05:10
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0825946-77.2024.8.20.5106 CLASSE PROCESSUAL: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARTE AUTORA: M Z RIBEIRO - ME, JOCEANA RIBEIRO DA COSTA E RICARDO BEZERRA DO NASCIMENTO PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Trata-se de ação judicial, em que a parte ré deixou de observar o prazo legal para apresentar contestação consoante certidão (ID nº 141342235).
Desta feita, tem-se por revel o demandado, aplicando-lhe as sanções do disposto no art. 344 do Código de Processo Civil.
Destarte, dando impulso ao processo, intimem-se as partes para dizerem se tem provas a produzir, devendo especificá-las e justificá-las, no prazo comum de 10 dias.
Se houver pedido de produção de provas, voltem-me conclusos para decisão.
Caso contrário, voltem-me conclusos para sentença.
O réu revel, mesmo sem advogado habilitado nos autos) deve ser intimado os atos judiciais por meio do DJe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 11/02/2025. Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito -
24/02/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:43
Decretada a revelia
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11/02/2025 08:05
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:11
Decorrido prazo de DANIEL MENDES PAULA BRASIL em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:08
Decorrido prazo de DANIEL MENDES PAULA BRASIL em 29/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/12/2024 23:59.
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06/12/2024 08:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0825946-77.2024.8.20.5106 Classe processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO Parte Autora: M Z RIBEIRO - ME, JOCEANA RIBEIRO DA COSTA e RICARDO BEZERRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) EMBARGANTE DANIEL MENDES PAULA BRASIL - RNRN0009820A Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A Decisão O embargante requereu a suspensão da execução de nº 0816099- 51.2024.8.20.5106, até o julgamento final dos respectivos embargos.
O Código de Processo Civil no artigo 919, parágrafo único, prevê como regra excepcional a concessão do efeito suspensivo, desde que se demonstre os requisitos para tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, seguido por nossos Tribunais de Justiça, vem decidindo no sentido da necessidade da cumulação dos requisitos da tutela provisória e da garantia: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA N. 182 DO STJ.
RECONSIDERAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EFEITO SUSPENSIVO.
REQUISITOS.
ART. 919, § 1º, DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO E RISCO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
REVISÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1.
O efeito suspensivo dos embargos do devedor demanda a garantia do juízo, além da comprovação de risco de dano irreparável ou de difícil reparação a ser experimentado pela parte executada, nos moldes do art. 919, § 1º, do CPC/2015. 2.
O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu pela impossibilidade de se suspender a execução, tendo em vista a ausência de garantia do juízo da execução e a inexistência de comprovação de dano irreparável ou de difícil reparação, de forma que a revisão do seu entendimento na via especial está obstada pela Súmula 7 desta Corte. 3.
Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo em recurso especial. (AgInt no AREsp 1865417/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/09/2021, DJe 27/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EFEITO SUSPENSIVO.
Alegação de excepcionalidade que autoriza a concessão do efeito suspensivo, ainda que ausente a garantia do juízo.
Exigência cumulativa não observada.
Juízo que não restou garantido por penhora, depósito ou caução.
Inteligência do § 1º do artigo 919 do CPC.
Decisão preservada.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2171935-45.2021.8.26.0000; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/01/2022; Data de Registro: 25/01/2022) Posto isso, recebemos os embargos sem efeito suspensivo.
Defiro a gratuidade judiciária em face da declaração e da presunção legal de hipossuficiência.
Intime-se o embargado para impugnar no prazo de 15 dias.
Após, proceda-se ao agrupamento dos presentes embargos e do processo executivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 12/11/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:32
Decisão ou Despacho Recebimento
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11/11/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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