TJRN - 0101063-97.2014.8.20.0114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0101063-97.2014.8.20.0114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ALICE LOURENCO PEREIRA EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação quanto à Impugnação de ID nº 149915182.
Canguaretama/RN, 29 de abril de 2025 WELLINGTON MARINHO BARBOSA Chefe de Secretaria -
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0101063-97.2014.8.20.0114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ALICE LOURENCO PEREIRA EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e art. 4°, inciso, do Provimento n°10-CJ/TJRN, de 04/07/2005, em cumprimento ao que foi determinado, procedo a intimação da parte executada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Canguaretama/RN, 3 de abril de 2025 LILIAN CATIANI CORREIA DE FREITAS Chefe de Secretaria -
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama Processo: 0101063-97.2014.8.20.0114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDEMIR SALVINO PEREIRA FILHO, MARIA ALICE LOURENCO PEREIRA EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., AMIL SAUDE LTDA DESPACHO Trata-se de processo em fase de CUMPRIMENTO de Sentença do valor do saldo remanescente de id 119519739.
Diante do requerimento retro, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de penhora on-line, através do SISBAJUD.
Havendo pagamento voluntário no prazo assinalado, expeça-se alvará em favor da parte exequente, retornando os autos conclusos para sentença de extinção, diante do disposto no art. 925 do CPC.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação, caso a parte exequente tenha advogado constituído, intime-se o patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso a parte não tenha advogado, deverá a Secretaria Judiciária cumprir a referida diligência.
Após, proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuada o bloqueio de valores, converto em penhora e determino que se proceda com a transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência do Banco do Brasil S/A.
Em seguida, proceda com a intimação da parte executada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Impugnada a execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Não havendo embargos ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, libere-se a quantia transferida em favor do exequente, mediante Alvará Judicial, vindo os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento.
Na hipótese de omissão ou inexistência de saldo para bloqueio, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de dez dias, ou requerer o que entender, sob pena de extinção, nos termos do art. 53. § 4º da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
P.I.
Canguaretama/RN, 24 de novembro de 2024.
DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/04/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 17:57
Processo Reativado
-
11/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:28
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/10/2023 07:44
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2023 07:44
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
27/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:35
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S/A em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 04:44
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:29
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 05:02
Decorrido prazo de Aldemir Salvino Pereira Filho em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:23
Decorrido prazo de Aldemir Salvino Pereira Filho em 18/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 19:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/01/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 10:35
Decorrido prazo de CARLOS ADELSON DE ARAUJO FILHO em 14/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 20:50
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 23/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 20:50
Decorrido prazo de HEMETERIO JALES JUNIOR em 23/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 12:12
Decorrido prazo de LIVIA ALVES PESSOA em 23/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 06:04
Decorrido prazo de CARLOS ADELSON DE ARAUJO FILHO em 09/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2022 01:44
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
23/07/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 01:37
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 01:13
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:51
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:32
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
20/07/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 21:39
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2022 20:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/07/2021 17:43
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 15:57
Juntada de Petição de parecer
-
17/06/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 18:06
Apensado ao processo 0100261-94.2017.8.20.0114
-
11/12/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 18:54
Recebidos os autos
-
19/08/2020 16:23
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
19/08/2020 16:05
Certidão expedida/exarada
-
19/08/2020 15:57
Recebidos os autos do Magistrado
-
21/02/2019 12:51
Concluso para despacho
-
21/02/2019 12:47
Certidão expedida/exarada
-
21/02/2019 12:23
Certidão expedida/exarada
-
18/12/2018 09:27
Certidão expedida/exarada
-
17/12/2018 14:00
Relação encaminhada ao DJE
-
07/12/2018 12:07
Certidão expedida/exarada
-
07/12/2018 11:58
Sentença Registrada
-
07/12/2018 09:54
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/12/2018 09:54
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/12/2018 11:51
Homologação de Transação
-
05/12/2018 10:04
Petição
-
08/11/2018 11:40
Petição
-
22/02/2017 09:30
Concluso para despacho
-
21/02/2017 11:43
Apensamento
-
21/02/2017 11:43
Recebimento
-
08/09/2016 17:09
Concluso para despacho
-
06/09/2016 13:05
Apensamento
-
26/08/2016 12:26
Petição
-
18/08/2016 12:13
Recebido os Autos do Advogado
-
18/08/2016 12:13
Recebimento
-
18/08/2016 09:35
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/08/2016 09:35
Recebimento
-
07/06/2016 10:58
Petição
-
27/05/2016 10:34
Concluso para despacho
-
25/05/2016 15:08
Petição
-
17/05/2016 09:17
Certidão expedida/exarada
-
16/05/2016 17:00
Relação encaminhada ao DJE
-
16/05/2016 10:44
Expedição de notificação
-
16/05/2016 10:43
Certidão expedida/exarada
-
29/03/2016 13:48
Recebimento
-
05/11/2015 15:52
Petição
-
15/10/2015 09:07
Certidão expedida/exarada
-
14/10/2015 15:21
Relação encaminhada ao DJE
-
23/09/2015 11:26
Mero expediente
-
04/05/2015 10:43
Concluso para despacho
-
26/03/2015 15:29
Certidão expedida/exarada
-
26/03/2015 15:22
Juntada de Réplica à Contestação
-
11/03/2015 13:48
Certidão expedida/exarada
-
11/03/2015 13:41
Certidão expedida/exarada
-
04/03/2015 14:59
Recebimento
-
04/03/2015 11:42
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/03/2015 10:04
Certidão expedida/exarada
-
03/03/2015 16:43
Relação encaminhada ao DJE
-
28/10/2014 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2014 16:41
Juntada de Contestação
-
14/10/2014 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2014 12:06
Juntada de Contestação
-
10/09/2014 11:49
Juntada de AR
-
10/09/2014 11:40
Juntada de carta devolvida
-
20/08/2014 13:10
Certidão expedida/exarada
-
19/08/2014 15:50
Relação encaminhada ao DJE
-
14/08/2014 09:41
Expedição de carta de citação
-
14/08/2014 09:28
Expedição de carta de citação
-
14/08/2014 09:17
Recebimento
-
30/07/2014 09:19
Antecipação de tutela
-
29/07/2014 10:57
Concluso para decisão
-
09/07/2014 10:26
Certidão expedida/exarada
-
09/07/2014 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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