TJRN - 0820879-29.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 09:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 09:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/12/2024 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/11/2024 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 01:17
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte - IPERN em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:40
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte - IPERN em 18/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 11:16
Juntada de diligência
-
07/08/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/03/2024 10:35
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 06:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 06:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 06:32
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 06:32
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:18
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:42
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 11:42
Decorrido prazo de partes autora e rés em 07/08/2023.
-
05/08/2023 02:24
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 07:12
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
10/07/2023 07:02
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0820879-29.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVO FREIRE DE ARAUJO RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuidam os autos em tela de impugnação lançada pela parte demandada quanto à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária deferidos à parte autora na decisão de ID. 80749401, fazendo-o por meio da peça de defesa autuada sob o ID. 84032551, bem como da intimação do demandante no despacho de ID. 94351920, oportunidade na qual colacionou a petição de ID. 96327286 argumentando a hipossuficiência financeira e, acaso seja constatada pelo Juízo a gravosidade do recolhimento das custas processuais, que haja o respectivo parcelamento do valor. É o que importa relatar.
Decido.
Da análise detida dos autos, na linha das inúmeras decisões desta Vara de Justiça em casos semelhantes, vislumbro a alegada hipossuficiência financeira exposta pelo autor na petição e documentação acostadas.
Com efeito, não restou provado o contrário, a final, pelo Estado Réu, de modo a possibilitar-lhe o recolhimento das custas processuais, bastando enxergar o valor líquido de sua renda ser de insuficiente ao pagamento do valor em jogo, conforme se vê das fichas financeiras anexas, presunção que lhe favorece, ora seguindo-se a jurisprudência do Pretório Excelso, quanto à matéria.
Ante o exposto, mantenho a concessão da justiça gratuita.
Digam as partes, em 15 dias, se ainda têm provas a produzir, após o que voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Natal, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 22:35
Outras Decisões
-
09/03/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:15
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2022 11:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/07/2022 14:09
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 14:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 23:08
Outras Decisões
-
06/04/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800512-34.2021.8.20.5125
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0101610-62.2017.8.20.0105
Mprn - 01ª Promotoria Macau
Frankcileno Fernandes Santos
Advogado: Jorge Luiz Batista da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/08/2017 00:00
Processo nº 0100601-56.2014.8.20.0142
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Francisca Fernandes de Oliveira Filha
Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/08/2014 00:00
Processo nº 0800927-95.2023.8.20.0000
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Celineide Nunes de Sousa
Advogado: Ana Georgia Nunes de Mesquita
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0811274-27.2022.8.20.0000
Municipio de Mossoro
Nucleo de Ginecologia &Amp; Obstetricia de M...
Advogado: Wellington de Carvalho Costa Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/09/2022 22:13