TJRN - 0809318-42.2021.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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06/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0809318-42.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: JOÃO FRANCISCO FILHO Parte ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Determino a suspensão do feito, diante do teor do Acórdão prolatado no REsp nº 2162222 – PE.
Aguarde-se o julgamento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 24 de fevereiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:29
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1300
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24/02/2025 12:29
Juntada de petição
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21/01/2025 09:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 08:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0809318-42.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: JOAO FRANCISCO FILHO Parte ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Determino a suspensão do feito, diante do teor do Acórdão lavrado no REsp nº 2162222 – PE.
Aguarde-se o julgamento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 17 de janeiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 12:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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16/01/2025 14:58
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:57
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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03/12/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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27/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:22
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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26/11/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0809318-42.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: JOAO FRANCISCO FILHO Parte ré: Banco do Brasil S/A D E S P A C H O Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para manifestação sobre o laudo pericial acostada aos autos pela Perita, requerendo o que entenderem de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, 19 de novembro de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ALDAYRES DIAS BARRETO DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ALDAYRES DIAS BARRETO DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ALDAYRES DIAS BARRETO DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:34
Decorrido prazo de ALDAYRES DIAS BARRETO DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:33
Decorrido prazo de ALDAYRES DIAS BARRETO DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:38
Decorrido prazo de ALDAYRES DIAS BARRETO DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:43
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:20
Desentranhado o documento
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10/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
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03/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 12:09
Juntada de diligência
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27/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:28
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:02
Juntada de petição
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11/07/2024 08:20
Conclusos para despacho
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11/07/2024 08:20
Juntada de Certidão
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09/05/2024 10:35
Juntada de Certidão
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10/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2024 13:14
Conclusos para despacho
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03/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:15
Conclusos para decisão
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29/02/2024 10:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/07/2023 08:06
Juntada de documento de comprovação
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14/11/2022 11:38
Juntada de Certidão
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15/09/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/05/2021 20:45
Conclusos para decisão
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17/05/2021 18:34
Juntada de Petição de comunicações
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11/05/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 02:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 15:58
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2021 06:35
Decorrido prazo de ADONAI WILSON FERREIRA BEZERRA em 13/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 11:33
Juntada de Petição de alegações finais
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08/03/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 20:40
Ato ordinatório praticado
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08/03/2021 20:37
Juntada de Certidão
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08/03/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 10:17
Juntada de Certidão
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11/02/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 18:06
Conclusos para despacho
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10/02/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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