TJRN - 0824766-26.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:45
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:37
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:01
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824766-26.2024.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Advogado: Advogados do(a) AUTOR: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533, VINICIUS A.
CAVALCANTI - PB14273 Parte Ré: REU: COLEGIO CIVICO FELIPE CAMARAO LTDA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 17 de fevereiro de 2025.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
17/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 11:22
Juntada de diligência
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30/01/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
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19/12/2024 00:21
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:08
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 18/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 18:20
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0824766-26.2024.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo ativo: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Advogados do(a) AUTOR: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533, VINICIUS A.
CAVALCANTI - PB14273 Polo passivo: COLEGIO CIVICO FELIPE CAMARAO LTDA CNPJ: 42.***.***/0001-24 , DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o demandante não juntou o comprovante de pagamentos das custas processuais, tão pouco requereu os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Havendo manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para despacho inicial.
Se não houver manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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