TJRN - 0801098-75.2023.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:50
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2025 15:40
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:14
Juntada de Certidão vistos em correição
-
24/03/2025 22:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:24
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2025 16:02
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:23
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:41
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801098-75.2023.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSE DE ANCHIETA DA SILVA Polo Passivo: EDIVALDO JUSTINO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista a juntada do Id 137387401, INTIMO a parte autora, na pessoa de seu advogado, para se manifestar acerca de seu conteúdo, no prazo de 10 dias (5 dias já contados em dobro por se tratar de NPJ).
CAICÓ, 4 de dezembro de 2024.
MARCUS CESAR DOS SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
04/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:41
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2024 13:24
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 15:07
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801098-75.2023.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE ANCHIETA DA SILVA REU: EDIVALDO JUSTINO DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de investigação de paternidade post mortem, cumulada com pedido de retificação de registro civil, proposta por José de Anchieta da Silva, em face de Edivaldo Justino da Silva e outros, objetivando o reconhecimento da paternidade biológica do falecido Geraldo Justino.
Consta dos autos que o réu, devidamente citado, não apresentou contestação, caracterizando-se sua revelia.
Contudo, por se tratar de direito de natureza indisponível, qual seja, o reconhecimento de filiação, não se aplicam os efeitos materiais da revelia, nos termos do art. 345, II, do Código de Processo Civil.
Assim, a controvérsia sobre a paternidade deverá ser devidamente instruída e comprovada.
I.
Saneamento e Organização do Processo Pontos controvertidos: A questão controvertida nos autos é a paternidade biológica do falecido Geraldo Justino em relação ao autor, José de Anchieta da Silva.
Provas: A controvérsia sobre a paternidade exige a produção de prova técnica, sendo necessária a realização de exame de DNA.
II.
Prova Pericial (Exame de DNA) Determino a realização de exame de DNA entre o autor e os herdeiros do falecido Geraldo Justino, conforme pleiteado.
O exame deverá ser providenciado pelo SETHAS (Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social), com o agendamento e acompanhamento realizado por meio de cadastro no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações). À secretaria para o devido cadastro.
Após, intimem-se os réus para comparecimento ao exame de DNA, sob pena de presunção relativa de paternidade em caso de recusa.
III.
Intimação Após a realização do exame de DNA, as partes serão intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem suas manifestações.
IV.
Disposições Finais Cumpram-se as diligências necessárias para a realização do exame, aguardando-se a juntada do laudo pericial aos autos.
Diligencie-se com urgência.
Caicó/RN, 17 de outubro de 2024.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
11/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:30
Decorrido prazo de EDIVALDO JUSTINO DA SILVA em 30/07/2024.
-
31/07/2024 03:25
Decorrido prazo de EDIVALDO JUSTINO DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de EDIVALDO JUSTINO DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 19:47
Juntada de diligência
-
17/06/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:06
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/05/2023 04:43
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812111-65.2024.8.20.5124
Josineide Alves dos Santos
Procuradoria Geral do Municipio de Parna...
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/10/2024 13:47
Processo nº 0805730-13.2024.8.20.5004
Maria Araujo de Oliveira
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/10/2024 07:46
Processo nº 0805730-13.2024.8.20.5004
Maria Araujo de Oliveira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/04/2024 12:29
Processo nº 0882763-59.2022.8.20.5001
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Luciene Medeiros do Nascimento
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/09/2022 09:13
Processo nº 0829729-77.2019.8.20.5001
Erasmo Barreto da Silva
Rosangela Pessoa Soares - ME
Advogado: Roberto Fernando de Amorim Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2019 13:55