TJRN - 0815583-60.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0815583-60.2021.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO GUILHERME DA SILVA POLO PASSIVO: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO.
Considerando a existência de divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e objetivando definir o valor real do crédito, remeter os autos à Contadoria Judicial (COJUD), para elaboração de parecer técnico.
Havendo requisição do órgão de assessoria contábil em relação a algum documento, intimar a(s) parte(s) exequente(s) para, em 15 (quinze) dias, juntá-lo ao processo; devolvendo os autos àquele setor logo na sequência.
Após a entrega do laudo pela COJUD, intimar todas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, possam se manifestar sobre o trabalho técnico apresentado, de acordo com o art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia ao caso.
Ao final, fazer conclusão dos autos.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 5 de junho de 2025.
Juiz de Direito conforme assinatura eletrônica -
06/06/2025 17:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 00:53
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:53
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:53
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:41
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:41
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 17/03/2025 23:59.
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11/02/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 20:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/12/2024 18:30
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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02/12/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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02/12/2024 12:46
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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02/12/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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25/11/2024 10:43
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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25/11/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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24/11/2024 04:52
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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24/11/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 16:29
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0815583-60.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO GUILHERME DA SILVA EXECUTADO: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Torno sem efeito o despacho imediatamente anterior.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução arguindo as hipóteses previstas no art. 535, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente, de logo, para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o conteúdo da impugnação, se ofertada.
Existindo discordância, a petição deve indicar, de forma específica, quais seriam os supostos equívocos nos cálculos oferecidos pelo ente estatal.
No caso de inércia, será considerado como concordância tácita com a planilha acostada na impugnação.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:20
Outras Decisões
-
21/10/2024 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 21:39
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 03:20
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 02:10
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/08/2024 23:59.
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23/07/2024 04:01
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:49
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:49
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 22/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:36
Outras Decisões
-
29/02/2024 10:45
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 10:44
Decorrido prazo de FUNDASE em 26/02/2024.
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29/02/2024 03:15
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 06:19
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 06:19
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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22/01/2024 14:37
Juntada de cálculo
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10/11/2021 21:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/11/2021 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 19:02
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 24/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 19:02
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 24/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 19:02
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 24/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 04:04
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 11:20
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 11:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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