TJRN - 0807362-88.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 10:35
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: (84) 3673-8430, E-mail: [email protected], Natal-RN Processo nº 0807362-88.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do Provimento n.º 10, de 04.07.2005 - Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte autora para se manifestar acerca da devolução da carta de citação, conforme AR de ID Nº 159402416, e fornecer endereço atualizado da parte ré, promovendo a sua citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
NATAL, 1 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO BEZERRA CAVALCANTI AJ -
01/08/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 04:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 07:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 00:49
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 06:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo n.º 0807362-88.2021.8.20.5001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: ANTONINHO SEBASTIAO PICHINELI JUNIOR ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Em razão do endereço indicado pelo autor na petição retro, para localização do réu, já ter sido diligenciado nos autos, conforme mandado de ID 69839722 e certidão de ID 70538817, INTIMO a parte autora para informar o endereço atual do réu ou requerer diligências cabíveis, se houver, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção ou suspensão do feito, se for o caso.
Natal, 26 de junho de 2025 DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
26/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0807362-88.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair a diligência de citação/intimação.
Natal/RN, 9 de junho de 2025 GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Unidade Setor 9 -
09/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:42
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:00
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:02
Juntada de Certidão
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10/05/2025 02:09
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:55
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:27
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 04:18
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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12/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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12/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0807362-88.2021.8.20.5001 Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Demandado: ANTONINHO SEBASTIAO PICHINELI JUNIOR DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes em epígrafe.
O autor requer a realização de pesquisa de endereços através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SERASA para obter o endereço atualizado do demandado.
No que se refere ao pedido de consulta de endereço do demandado junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASA e INFOJUD, entendo ser perfeitamente cabível o atendimento de tal requerimento, razão pela qual DETERMINO a realização da respectiva busca de endereço do demandado nos referidos sistemas, naquela ordem, devendo ir para o sistema seguinte apenas em caso de insucesso no sistema anterior.
Ato seguinte, acoste-se o resultado da consulta ao feito, expedindo-se o competente mandado, independente de nova ordem, para todos os endereços resultantes da busca, com exceção daquele em que o Juízo já tenha investido, porém, sem êxito.
Sendo a pesquisa infrutífera, intime-se o autor para, em 5 dias, dizer sobre seu interesse em dar seguimento ao feito, mediante a indicação do endereço atualizado do réu.
Deixo para apreciar o pedido de busca nos sistemas do SIEL após o resultado das buscas anteriores.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:11
Outras Decisões
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31/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
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28/01/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:15
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0807362-88.2021.8.20.5001 Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Demandado: ANTONINHO SEBASTIAO PICHINELI JUNIOR DESPACHO Vistos etc.
Da análise dos autos, verifico que a requerente pleiteou a citação do demandado ANTONINHO SEBASTIAO PICHINELI JUNIOR por edital.
Contudo, não foram esgotados todos os meios disponíveis para a realização da citação pessoal.
Dessa forma, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital e DETERMINO a intimação do demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar as medidas necessárias ao prosseguimento do feito, a fim de que seja efetivada a citação da parte demandada.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/12/2024 10:31
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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03/12/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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01/12/2024 05:25
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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01/12/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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14/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
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12/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:19
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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05/06/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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05/06/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo nº.: 0807362-88.2021.8.20.5001 Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Réu: ANTONINHO SEBASTIAO PICHINELI JUNIOR DESPACHO
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Com efeito, registro que a citação constitui pressuposto de existência da relação processual e sua ausência macula a higidez e a validade do processo.
Neste diapasão, converto em diligência e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de extinção na forma do art. 485, IV do CPC, trazer aos autos endereço atualizado do requerido, para que se realize a citação.
Após o decurso do prazo, carreando endereços para citação, independente de nova conclusão e por ato ordinatório, expeça-se mandado de citação com prazo de 15 (quinze) dias para o requerido apresentar sua defesa.
Decorrido este prazo, havendo contestação, abra-se prazo para réplica.
Após, prazo comum de 10 (dez) dias para manifestar interesse na produção de novas provas.
Ao final de todos os prazos, havendo contestação e réplica ou inércia da parte autora na primeira diligência, conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) (I) -
01/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 18:37
Conclusos para decisão
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03/05/2024 18:36
Juntada de Certidão
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03/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
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18/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807362-88.2021.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANTONINHO SEBASTIAO PICHINELI JUNIOR DESPACHO À Secretaria para que certifique sobre o recebimento do ofício relativo ao processo 0815119-84.2023.8.20.5124 informando a apreensão do veículo.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 12 de abril de 2024.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:40
Conclusos para decisão
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23/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807362-88.2021.8.20.5001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANTONINHO SEBASTIAO PICHINELI JUNIOR DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão.
Decisão de Id. 75207946 deferiu o pedido de consulta de endereço do devedor junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, resultando em diligência infrutífera.
Por meio do petitório de Id. 109431502, a parte autora requer a expedição de ofícios às empresas de telefonia móvel VIVO, TIM e CLARO, na tentativa de obtenção de novos endereços para prosseguimento do feito. É o relatório.
Decido.
A realização de pesquisa nos Sistemas Conveniados para fornecimento de informações, é providência admitida apenas excepcionalmente, justificando-se tão somente quando demonstrado ter o autor esgotado todos os meios à sua disposição para encontrar o endereço do devedor.
Ademais, é ônus da parte empreender diligências no sentido de localizar o endereço para citação do executado, cabendo ao judiciário a busca nos sistemas que lhes são acessíveis.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios a tais empresas.
INTIME-SE a parte demandante, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, informando o endereço da parte demandada, sob pena de extinção.
NATAL /RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:33
Outras Decisões
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31/10/2023 05:13
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:21
Conclusos para decisão
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13/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0807362-88.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso XXVIII, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para dizer acerca do cumprimento da Carta Precatória, como se vê no ID 104365043, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 3 de outubro de 2023.
ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
03/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 20:36
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 10:26
Expedição de Ofício.
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº 0807362-88.2021.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Reú: ANTONINHO SEBASTIAO PICHINELI JUNIOR DESPACHO Vistos, etc.
Conforme certidão de ID 102734482, expeça-se ofício ao Juízo Deprecado, solicitando a devolução da Carta Precatória de ID 96781902 - Citação, devidamente cumprida, cuja distribuição se deu em 26/04/2023.
P.
I.
Natal/RN, 3 de julho de 2023.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:27
Conclusos para despacho
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03/07/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 02:49
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 18:22
Expedição de Carta precatória.
-
14/12/2022 04:43
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 04:52
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 01:52
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
20/11/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 19:38
Outras Decisões
-
14/10/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 16:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 01:41
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 20:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2022 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2022 15:12
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 17:33
Outras Decisões
-
24/07/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 23:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2021 11:01
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 18:13
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 05:14
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 17:52
Outras Decisões
-
15/03/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 12:22
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 09/03/2021.
-
11/03/2021 14:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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