TJRN - 0871424-35.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO: 0871424-35.2024.8.20.5001 AUTOR(A): J.
V.
D.
S.
M.
DEMANDADO(A): AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do exequente, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (IDs 138121316 e 138121716), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Natal/RN, 20 de maio de 2025.
ANA KARENYNE PRATA DE LUCENA VENANCIO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
20/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:35
Juntada de Alvará recebido
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08/04/2025 10:33
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 08:40
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
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06/01/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:27
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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23/11/2024 06:26
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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23/11/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0871424-35.2024.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: J.
V.
D.
S.
M.
EXECUTADO: AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A (AMIL NATAL) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; INTIME--SE a parte EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a 2a parte da decisão de ID 135700704 "juntar orçamento discriminando o valor necessário para o tratamento necessitado, pelo período de 06 (seis) meses. " Natal-RN, 21 de novembro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
21/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:24
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2024 08:21
Juntada de Certidão
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20/11/2024 02:25
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 12:55
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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11/11/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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11/11/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 09:30
Juntada de diligência
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08/11/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0871424-35.2024.8.20.5001 Espécie: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: J.
V.
D.
S.
M.
EXECUTADO: AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A (AMIL NATAL) DECISÃO Intime-se o executado para satisfazer a obrigação constante da decisão e sentença juntadas nos ids. 134136162 e 134136165, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando nos autos, sob pena de bloqueio de valores.
Transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação, intime-se o autor para, em 05 (cinco) dias, juntar orçamento discriminando o valor necessário para o tratamento necessitado, pelo período de 06 (seis) meses.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio do montante, através do sistema Sisbajud, pelo servidor autorizado por este Juízo a operar tal sistema judicial, ficando desde já autorizado o levantamento através de alvará em favor da autora, devendo realizar a prestação de contas respectiva ao final de cada mês.
Providencie-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SERGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 20:51
Outras Decisões
-
21/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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