TJRN - 0825215-81.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 12:39
Juntada de diligência
-
05/09/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 09:44
Juntada de diligência
-
28/08/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:05
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A - Agência Assu em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:15
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A - Agência Assu em 17/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:24
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0825215-81.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: Banco do Brasil S/A - Agência Assu Advogado(s) do reclamante: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA Demandado: S.
M.
A.
DE SOUSA LISBOA e outros (2) DECISÃO Em face do pedido da parte, comunicando erro no endereçamento da petição, remetam-se os autos à Vara Cível da Comarca de Macau/RN.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
19/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/11/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:33
Declarada incompetência
-
31/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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