TJRN - 0864557-94.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:14
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 09:08
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
14/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
11/08/2023 05:39
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
11/08/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
10/08/2023 13:30
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
10/08/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
10/08/2023 12:12
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
10/08/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
10/08/2023 12:04
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
10/08/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
04/08/2023 08:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0864557-94.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARICELIA GOMES DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA MARICELIA GOMES DA SILVA, qualificado(a) nos autos, ajuizou demanda em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS, igualmente qualificado(a), pelos fatos e fundamentos descritos na petição inicial.
Na petição Num. 103173623, a parte autora requereu a desistência da presente ação, com o que concordou a demandada na petição Num. 104005270. É o que basta relatar.
Decido.
Preceitua o artigo 487, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. (CPC, art. 267, §4º), sendo necessário o consentimento do réu quando já tiver apresentado resposta (Art. 485, §4º, do CPC), o que ocorreu na espécie como se infere da petição Num. 104005270.
Com efeito, tratando-se de direito disponível, e ante a expressa anuência da parte ré quanto ao pedido de desistência da parte autora, a homologação da desistência é medida que se impõe.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência, pelo que DECRETO a EXTINÇÃO do processo sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora (Art. 90 do CPC) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (Art. 85, §2º, do CPC), ficando suspensa a exigibilidade por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça (Art. 98, §3º, do CPC).
Cumpridas as formalidades legais, após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e no registro.
P.
R.
I.
NATAL/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:05
Extinto o processo por desistência
-
31/07/2023 08:49
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 04:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 04:38
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 04:38
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 02:52
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
22/07/2023 02:23
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
22/07/2023 02:19
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
22/07/2023 01:51
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0864557-94.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARICELIA GOMES DA SILVA Parte Ré: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e outros DESPACHO Intime-se a parte ré, por seu advogado, para que diga se concorda ou não com o pedido de desistência (Num. 103173623), para o que concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Se o réu concordar com o pedido de desistência, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
19/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 08:53
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição de extinção
-
10/07/2023 07:27
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0864557-94.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARICELIA GOMES DA SILVA Parte Ré: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e outros DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre as contestações, e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do Código de Processo Civil).
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
06/07/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 18:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2023 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 16:29
Audiência conciliação realizada para 01/03/2023 15:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
01/03/2023 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2023 15:30, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/02/2023 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 11:30
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
13/12/2022 11:28
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
12/12/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 13:56
Juntada de Certidão
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25/11/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 11:32
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
25/10/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 21:58
Decorrido prazo de Flávio Teixeira Ferreira Caldas em 05/10/2022 23:59.
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07/10/2022 01:39
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
07/10/2022 01:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 01:38
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 01:37
Audiência conciliação designada para 01/03/2023 15:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/09/2022 07:03
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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17/09/2022 11:40
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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17/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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