TJRN - 0101487-15.2014.8.20.0123
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0101487-15.2014.8.20.0123 Exequente: Banco do Brasil S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR e Outros Executado: J D DE LUCENA - ME e outros Advogado: D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial, nos moldes da Carta de Arrematação de id 138549407.
A parte arrematante, em petição de id 154196400, reclama da ausência de informações acerca do pagamento das parcelas da arrematação.
Decido.
Habilite-se a parte arrematante, na qualidade de Terceiro Interessado.
Tendo em vista a ausência de irregularidade nos presentes autos, verifico que não assiste razão à parte arrematante quanto inadimplência da arrematação, sobretudo em relação à inércia da secretaria.
Por tal razão, determino a intimação da parte arrematante para adimplir a arrematação, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação das penalidades contidas na Carta de Arrematação.
Após, à conclusão.
P.I.C Natal, 23 de junho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0101487-15.2014.8.20.0123 Exequente: Banco do Brasil S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR e Outros Executado: J D DE LUCENA - ME e outros Advogado: D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial, nos moldes da Carta de Arrematação de id 138549407.
A parte arrematante, em petição de id 154196400, reclama da ausência de informações acerca do pagamento das parcelas da arrematação.
Decido.
Habilite-se a parte arrematante, na qualidade de Terceiro Interessado.
Tendo em vista a ausência de irregularidade nos presentes autos, verifico que não assiste razão à parte arrematante quanto inadimplência da arrematação, sobretudo em relação à inércia da secretaria.
Por tal razão, determino a intimação da parte arrematante para adimplir a arrematação, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação das penalidades contidas na Carta de Arrematação.
Após, à conclusão.
P.I.C Natal, 23 de junho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE Processo nº 0101487-15.2014.8.20.0123 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exeqüente: [Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado(s) do reclamante: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA, JULIANA CARVALHO SILVA SPINOLA, SERVIO TULIO DE BARCELOS, WILSON SALES BELCHIOR Executado: J D DE LUCENA - ME e outros Advogado: O Doutor Ricardo Augusto de Medeiros Moura, Juiz de Direito da Central de Avaliação e Arrematação desta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc.
MANDA ao Senhor Oficial de Justiça, a quem este for apresentado, em cumprimento ao presente mandado, extraído dos autos supra caracterizados, que proceda a IMISSÃO DE POSSE, em dez dias, em favor de JESSICA DOMINGOS DE LUCENA, CPF nº *17.***.*18-79, TEL n° (84) 99964-8931, do imóvel abaixo descrito.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Terreno medindo 16,00 metros de frente por 20,00 metros de fundo, situado à Rua Inácio Soares Barbosa, nº 816 (vizinho à loja de Jerri), Bairro Maria Terceira, Parelhas/RN, limitando-se ao NORTE E LESTE, com imóveis de Magno Luiz Damasceno; ao SUL, com imóvel de Jerri Adriano Lucena; e ao OESTE com o perfilamento da Rua Inácio Soares Barbosa de matrícula nº 2.484.
Deverá o OFICIAL DE JUSTIÇA lavrar o competente Auto de Imissão de Posse.
Solicite-se REFORÇO POLICIAL, se necessário, para cumprimento do presente mandado, inclusive com arrombamento judicial.
Cumpra-se na forma de lei.
Natal, 20 de janeiro de 2025.
Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0101487-15.2014.8.20.0123 Exequente: Banco do Brasil S/A Advogado: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA, JULIANA CARVALHO SILVA SPINOLA, SERVIO TULIO DE BARCELOS, WILSON SALES BELCHIOR Executado: J D DE LUCENA - ME e outros Advogado: D E C I S Ã O Visto em correição.
Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, nos termos do Auto de Arrematação de id 132063307.
Ante a ausência de impugnação à referida arrematação, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, ambos em favor da parte arrematante, qualificada nos autos.
Cumpre registrar, que a responsabilidade do arrematante em relação a débitos do imóvel arrematado, tanto a IPTU quanto à taxa condominial, será a partir da imissão de posse do bem.
Intime-se a parte exequente para requerimentos necessários, em dez dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal, 4 de novembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
19/03/2024 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 13:15
Juntada de Certidão
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16/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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16/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 06:32
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/09/2022 23:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 23:14
Outras Decisões
-
13/09/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 17:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/08/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:45
Outras Decisões
-
11/08/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 19:59
Outras Decisões
-
15/06/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 02:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/05/2022 06:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2022 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:57
Expedição de Carta precatória.
-
21/10/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 01:28
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO SILVA SPINOLA em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:34
Decorrido prazo de Thiago Albuquerque Barbosa de Sá em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:34
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:34
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 27/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 01:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 14:54
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 10:46
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO SILVA SPINOLA em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 10:46
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 10:46
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 10:46
Decorrido prazo de Thiago Albuquerque Barbosa de Sá em 30/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 11:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/01/2021 02:12
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO SILVA SPINOLA em 25/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:12
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 25/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:12
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 25/01/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 16:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2020 16:58
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NÓBREGA em 21/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 16:56
Decorrido prazo de Juliana Carvalho Spinola em 21/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 16:56
Decorrido prazo de Louise Rainer Pereira Gionédis em 21/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 12:12
Decorrido prazo de Servio Tulio de Barcelos em 11/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 16:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 05:38
Decorrido prazo de Juliana Carvalho Spinola em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 05:38
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NÓBREGA em 03/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 05:38
Decorrido prazo de Louise Rainer Pereira Gionédis em 03/08/2020 23:59:59.
-
26/07/2020 02:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 20:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 12:07
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 12:07
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 12:07
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO SILVA SPINOLA em 24/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 13:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 13:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 13:20
Decorrido prazo de THIAGO ALBUQUERQUE BARBOSA DE SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 13:20
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 25/05/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 13:20
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 25/05/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 13:20
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO SILVA SPINOLA em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2020 02:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/05/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 13:29
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 17:31
Juntada de termo
-
22/01/2020 13:47
Recebidos os autos
-
22/01/2020 01:46
Digitalizado PJE
-
10/12/2019 07:05
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
10/12/2019 06:51
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/12/2019 10:15
Concluso para decisão
-
25/11/2019 08:57
Petição
-
05/11/2019 09:42
Certidão expedida/exarada
-
04/11/2019 01:38
Relação encaminhada ao DJE
-
30/10/2019 12:00
Reativação
-
30/10/2019 11:33
Mero expediente
-
17/10/2019 11:25
Petição
-
07/08/2019 12:58
Ato ordinatório
-
07/08/2019 12:57
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2019 01:01
Definitivo
-
31/07/2018 09:55
Processo Suspenso
-
31/07/2018 08:00
Certidão expedida/exarada
-
30/07/2018 11:11
Relação encaminhada ao DJE
-
16/07/2018 01:22
Juntada de AR
-
03/07/2018 04:46
Mero expediente
-
03/07/2018 04:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2018 09:15
Petição
-
10/05/2018 10:27
Expedição de carta de intimação
-
10/05/2018 10:22
Decurso de Prazo
-
21/03/2018 08:30
Certidão expedida/exarada
-
21/03/2018 07:34
Certidão expedida/exarada
-
20/03/2018 12:16
Relação encaminhada ao DJE
-
16/03/2018 01:09
Certidão expedida/exarada
-
09/01/2018 07:36
Certidão expedida/exarada
-
08/01/2018 09:48
Relação encaminhada ao DJE
-
06/12/2017 09:10
Documento
-
06/12/2017 04:08
Ato ordinatório
-
05/12/2017 07:45
Documento
-
30/11/2017 08:31
Documento
-
09/11/2017 01:19
Recebimento
-
09/11/2017 01:19
Recebimento
-
31/10/2017 03:08
Bloqueio/penhora on line
-
27/07/2017 08:38
Concluso para despacho
-
10/07/2017 11:01
Petição
-
07/06/2017 09:00
Petição
-
01/06/2017 07:37
Juntada de carta precatória
-
25/05/2017 07:18
Juntada de Ofício
-
22/05/2017 03:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2017 10:59
Decurso de Prazo
-
07/03/2017 08:00
Certidão expedida/exarada
-
06/03/2017 11:39
Relação encaminhada ao DJE
-
10/02/2017 02:51
Mero expediente
-
16/01/2017 02:46
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2017 10:47
Certidão expedida/exarada
-
13/01/2017 08:50
Certidão expedida/exarada
-
13/01/2017 08:37
Decurso de Prazo
-
25/10/2016 07:51
Certidão expedida/exarada
-
24/10/2016 11:22
Relação encaminhada ao DJE
-
21/10/2016 12:51
Ato ordinatório
-
21/10/2016 01:57
Mudança de Classe Processual
-
20/10/2016 09:29
Decurso de Prazo
-
05/08/2016 11:51
Juntada de AR
-
23/06/2016 11:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2016 11:37
Expedição de carta de citação
-
22/06/2016 08:32
Documento
-
31/05/2016 01:46
Documento
-
26/02/2016 06:02
Documento
-
03/11/2015 08:05
Decisão Proferida
-
02/10/2015 05:28
Juntada de AR
-
02/10/2015 05:01
Petição
-
14/08/2015 08:12
Certidão expedida/exarada
-
13/08/2015 12:29
Relação encaminhada ao DJE
-
12/08/2015 02:52
Ato ordinatório
-
12/08/2015 02:46
Juntada de carta devolvida
-
22/07/2015 05:12
Expedição de carta de citação
-
22/07/2015 05:04
Expedição de carta de citação
-
08/07/2015 10:05
Mero expediente
-
21/05/2015 01:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2015 02:00
Recebimento
-
20/05/2015 01:25
Redistribuição por dependência
-
20/05/2015 01:25
Redistribuição de Processo - Saida
-
20/05/2015 01:25
Recebimento do Processo de outro Foro
-
06/05/2015 03:37
Encaminhamento de Processso a outro Foro
-
06/05/2015 03:10
Expedição de ofício
-
06/05/2015 03:02
Certidão expedida/exarada
-
05/05/2015 10:48
Certidão expedida/exarada
-
30/04/2015 02:18
Relação encaminhada ao DJE
-
13/02/2015 09:09
Incompetência
-
12/02/2015 11:33
Certidão expedida/exarada
-
10/02/2015 12:37
Relação encaminhada ao DJE
-
10/12/2014 10:27
Petição
-
02/12/2014 10:55
Concluso para despacho
-
02/12/2014 09:44
Certidão expedida/exarada
-
02/12/2014 09:43
Distribuído por sorteio
-
02/12/2014 05:29
Recebimento
-
02/12/2014 05:28
Decisão Proferida
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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