TJRN - 0804956-83.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
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04/08/2025 09:14
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 29/07/2025.
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30/07/2025 00:10
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:28
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2025 04:00
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:47
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 09/05/2025 23:59.
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03/05/2025 07:29
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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03/05/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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30/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 06:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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30/04/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0804956-83.2024.8.20.5100 Partes: ANA MARIA DA SILVA x Banco do Brasil S/A DESPACHO Considerando o lapso temporal transcorrido desde a expedição da carta de citação do Fundo de Arrendamento residencial, renove-se o cumprimento da diligência retro.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
22/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:45
Conclusos para decisão
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18/03/2025 01:58
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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03/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0804956-83.2024.8.20.5100 Partes: ANA MARIA DA SILVA x Banco do Brasil S/A DESPACHO Analisando-se os autos, verifico que as partes não se manifestaram, de forma específica, acerca da cláusula de eleição de foro (cláusula trigésima do contrato entabulado), em que expressamente houve a definição da Seção Judiciária Federal pertinente ao local do imóvel como foro competente para dirimir os conflitos decorrentes do liame.
Assim sendo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se, em obediência ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), requerendo o que entenderem de direito.
P.I.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
25/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 23:51
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804956-83.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANA MARIA DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
AÇU/RN, Data do Sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
19/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 16:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 29/01/2025 16:25 em/para 1ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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29/01/2025 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 16:25, 1ª Vara da Comarca de Assu.
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28/01/2025 13:14
Juntada de Petição de procuração
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08/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:05
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 29/01/2025 16:25 em/para 1ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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11/12/2024 15:46
Recebidos os autos.
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11/12/2024 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
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11/12/2024 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a autora.
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11/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
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28/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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26/11/2024 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804956-83.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESPACHO Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, anexando aos autos o contrato de compra e venda do imóvel ou sua certidão de registro, sob pena de extinção.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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