TJRN - 0868139-68.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:22
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2025 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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28/06/2025 10:31
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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15/05/2025 06:10
Conclusos para decisão
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15/05/2025 06:01
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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14/05/2025 00:12
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 12/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:11
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 05:52
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:11
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/02/2025 23:59.
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07/01/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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03/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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02/12/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0868139-68.2023.8.20.5001 CELIA MARIA PEIXOTO SERAFIM Instituto de Prev. dos Servidores do Estado ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - Instituto de Prev. dos Servidores do Estado - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 7 de novembro de 2024 ARILSON LUCAS DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
07/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/11/2024 10:02
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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04/11/2024 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/11/2024 01:20
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:21
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 31/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:16
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 11/10/2024 23:59.
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09/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:23
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 08:16
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:32
Conclusos para despacho
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02/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:34
Outras Decisões
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24/11/2023 12:25
Conclusos para despacho
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24/11/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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