TJRN - 0856737-53.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 05:43
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0856737-53.2024.8.20.5001 Partes: MARIA DE LOURDES FERREIRA x Banco do Brasil S/A Vistos, etc.
Tendo em vista a determinação de suspensão dos processos que versem sobre o Programa PASEP, determinada na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça sob o Tema Repetitivo 1.300, suspendo o presente feito até ulterior decisão ou julgamento do incidente, nos termos do art. 313, inciso IV, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/05/2025 14:17
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:11
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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29/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 09:36
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 10/12/2024 15:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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11/12/2024 09:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 15:00, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/12/2024 03:22
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2024 03:57
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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07/12/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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03/12/2024 14:34
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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03/12/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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22/11/2024 02:08
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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22/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0856737-53.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) (Provimento nº 10, de 04 de julho de 2005, da CJ/TJRN; Inciso XIV, do art. 5º, da Constituição da República; Art. 162, § 4º , do Código de Processo Civil) INTIMO, a parte autora, por seu advogado, para que ratifique o interesse na realização de audiência virtual, no prazo de 05 (cinco) dias, observados as orientações que seguem, tendo em vista que caso persista o interesse serão realizadas as diligências necessárias, que inclui a intimação da parte contrária para anuir com a audiência na modalidade virtual, a conclusão do feito para determinação por parte do Juízo para deferimento do cancelamento de audiência já designada Observações: 1 - As audiências de conciliação, nos processos eletrônicos, podem ser realizadas por meio virtual, a critério do magistrado responsável, 2 - A partes CONTRARIA e/ou os procuradores serão consultados sobre seu interesse na realização de audiência de conciliação virtual, 3 - A pauta no CEJUSC Natal (com disponibilidade de pauta virtual) conforme informações daquele setor, encontra-se com audiências já designadas para o mês de abril/2025. 4 - Acrescenta-se também que, de acordo com a Resolução nº 314/2020 do CNJ, eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática, para a realização do ato, admitirão sua suspensão e reaprazamento para momento posterior (podendo a data ser aprazada em conjunto com as partes, se for o caso), mediante decisão do Juízo.
Natal, 22 de outubro de 2024.
SOLANGE PEREIRA DE AGUIAR Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/11/2024 09:31
Juntada de Petição de comunicações
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12/11/2024 08:35
Recebidos os autos.
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12/11/2024 08:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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12/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 07:41
Outras Decisões
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08/11/2024 19:06
Conclusos para decisão
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08/11/2024 19:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:53
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:17
Juntada de Petição de comunicações
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26/09/2024 07:54
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 10/12/2024 15:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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26/09/2024 07:53
Recebidos os autos.
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26/09/2024 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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26/09/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 07:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES FERREIRA.
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24/09/2024 10:04
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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