TJRN - 0800629-59.2024.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 13:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/06/2025 13:25 Transitado em Julgado em 30/05/2025 
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                                            31/05/2025 00:19 Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 30/05/2025 23:59. 
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                                            31/05/2025 00:19 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/05/2025 23:59. 
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                                            31/05/2025 00:19 Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 30/05/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 01:10 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            23/05/2025 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 17:32 Juntada de termo 
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                                            19/05/2025 10:03 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2025 01:43 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            16/05/2025 01:35 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            16/05/2025 01:17 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0800629-59.2024.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JEAN BRUNO MOURA SOUZA REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 SENTENÇA Dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 Compulsando os autos, com base no pagamento realizado, bem como no silêncio/requerimento da parte exequente, verifica-se que houve o adimplemento integral da obrigação objeto da presente demanda.
 
 Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC, eis que satisfeita a obrigação pela parte devedora.
 
 Expeça-se alvará eventualmente pendente, nos termos da petição retro que ora defiro.
 
 Sem honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/90.
 
 Sem custas, eis que não se comprovou má-fé.
 
 Após, com o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Apodi/RN, data registrada no sistema. (Assinado digitalmente consoante Lei n° 11.419/2006) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito
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                                            14/05/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 11:15 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            13/05/2025 09:26 Conclusos para julgamento 
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                                            12/05/2025 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 07:06 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            12/05/2025 07:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            12/05/2025 06:48 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            12/05/2025 06:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Secretaria Unificada da comarca de Apodi/RN BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800629-59.2024.8.20.5112 AUTOR: JEAN BRUNO MOURA SOUZA REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que intimo a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará judicial, devendo na mesma oportunidade informar se há saldo remanescente ou pedir o arquivamento do processo, se for o caso.
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 Apodi/RN, 6 de maio de 2025.
 
 FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06)
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                                            06/05/2025 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800629-59.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC.
 
 Apodi/RN, 29 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LACY LUCENA BARRA Servidor(a)
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                                            29/04/2025 14:36 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            29/04/2025 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 12:27 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/04/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 12:08 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 12:08 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 02:32 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800629-59.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Ante o requerimento do exequente, proceda à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
 
 Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
 
 Havendo depósito para fins de pagamento, expeça-se alvará.
 
 Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação e de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC.
 
 Após, proceda-se à inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD , incluindo o valor corrigido da condenação.
 
 Efetuado o bloqueio de valores, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência do Banco do Brasil S/A.
 
 Em seguida, intime-se a parte executada para em 05 (cinco) dias se manifestar (art. 854, §3º, do CPC).
 
 Não havendo impugnação ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, expeça-se alvará e, após a entrega do numerário ao autor, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
 
 Por fim, não encontrados bens do devedor passíveis de constrição, intime-se o exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, Lei 9.099/95).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Apodi /RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito
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                                            28/03/2025 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 14:00 Processo Reativado 
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                                            28/03/2025 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2025 11:53 Conclusos para decisão 
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                                            28/03/2025 11:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/03/2025 11:53 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            28/03/2025 09:29 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 09:29 Juntada de petição 
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                                            04/10/2024 12:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            02/10/2024 16:30 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            24/09/2024 06:46 Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 23/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 06:46 Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 23/09/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 01:27 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/09/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 18:39 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            13/09/2024 06:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 01:47 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/09/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 19:31 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            12/09/2024 19:01 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            04/09/2024 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 15:01 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            28/08/2024 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 09:29 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/08/2024 10:06 Conclusos para julgamento 
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                                            16/08/2024 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2024 13:04 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            08/08/2024 13:04 Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 08/08/2024 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi. 
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                                            06/08/2024 20:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/07/2024 10:01 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2024 14:49 Recebidos os autos. 
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                                            23/05/2024 14:49 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi 
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                                            23/05/2024 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 12:47 Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 08/08/2024 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi. 
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                                            23/05/2024 12:46 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            23/05/2024 11:48 Recebidos os autos. 
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                                            23/05/2024 11:48 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi 
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                                            23/05/2024 10:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2024 13:47 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2024 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2024 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2024 15:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2024 11:09 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2024 11:09 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            11/03/2024 11:09 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2024 11:06 Audiência conciliação cancelada para 06/06/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi. 
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                                            11/03/2024 10:53 Recebidos os autos. 
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                                            11/03/2024 10:53 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi 
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                                            11/03/2024 10:51 Audiência conciliação designada para 06/06/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi. 
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                                            11/03/2024 10:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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