TJRN - 0866820-31.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 00:13
Decorrido prazo de BRAULIO MARTINS DE LIRA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR em 24/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
31/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - 0866820-31.2024.8.20.5001 Partes: JOSE EDNILSON DA SILVA DAMASCENO x TERRA NOSSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Vistos etc.
Na forma comandada pelo art. 510 do Código de Processo Civil determino a produção de prova pericial de engenharia civil.
Nomeio perito engenheiro civil Gérson Ricardo de Oliveira, devendo o perito, no prazo de 30 dias, informar qual o valor necessário a reparação dos vícios de construção indicados no laudo de vistoria de id. 116087804 dos autos principais 0911942- 38.2022.8.20.2022.
Sendo a prova pericial determinada em sede de liquidação de sentença, cabe à parte requerida a antecipação desta despesa processual, conforme entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgado AgInt no AREsp 1061905 / MS.
Notifique-se o perito para apresentação de proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, no prazo de 05 dias.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem- se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o autor depositar os honorários periciais, em caso de não impugnação.
Efetivado o depósito dos honorários periciais, notifique-se o perito via endereço eletrônico para cumprir seu encargo no prazo neste decisum fixado.
P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:29
Outras Decisões
-
11/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de TERRA NOSSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:13
Decorrido prazo de TERRA NOSSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 06/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:53
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Recebo o requerimento inicial como pedido de liquidação de sentença por arbitramento, frente ao teor dos fatos expostos em seu bojo.
Nos moldes do art. 510, do CPC, intimem-se as partes para apresentação de pareceres ou documentos elucidativos no que toca ao objeto da presente liquidação de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
Retifique-se a autuação do feito para liquidação de sentença. -
15/11/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 05:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
24/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871335-12.2024.8.20.5001
M&Amp;J Cuidados e Beleza LTDA
Pnsn Empreendimentos e Participacoes S.A...
Advogado: Daniela Grassi Quartucci
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/10/2024 20:37
Processo nº 0800898-72.2024.8.20.5153
Maria das Gracas da Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/11/2024 17:52
Processo nº 0800898-72.2024.8.20.5153
Maria das Gracas da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2024 15:03
Processo nº 0804714-29.2021.8.20.5004
Alexandre Philipe da Costa Teixeira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/04/2021 11:52
Processo nº 0804661-77.2023.8.20.5101
Jose Gomes da Silva
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/10/2023 14:11