TJRN - 0872296-50.2024.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/09/2025 09:22
Audiência CEJUSC - Conciliação Família - Virtual realizada conduzida por 01/09/2025 08:30 em/para 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
02/09/2025 09:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2025 08:30, 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
31/08/2025 22:35
Recebidos os autos.
-
31/08/2025 22:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
-
31/08/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2025 14:24
Juntada de diligência
-
30/08/2025 00:16
Decorrido prazo de Ronaldo Antunes de Oliveira Filho em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 06:46
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA MONTALVAO SABINO PINHO em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:34
Decorrido prazo de MARCELO LINS SABINO PINHO em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:23
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA MONTALVAO SABINO PINHO em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:00
Decorrido prazo de MARCELO LINS SABINO PINHO em 20/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-250 Processo nº: 0872296-50.2024.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a Carta Precatória foi devolvida sem o efetivo cumprimento, INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito da certidão negativa do Senhor Oficial de Justiça de ID nº 212555433 - Pág. 1, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal(RN), 13 de agosto de 2025 VERA MÁRCIA RODRIGUES SOARES Analista Judiciário Chefe Setor 8 -
13/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:51
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2025 14:50
Juntada de carta precatória devolvida
-
13/08/2025 00:31
Decorrido prazo de Ronaldo Antunes de Oliveira Filho em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 08:18
Juntada de Petição de procuração
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29/07/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 14:52
Juntada de diligência
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28/07/2025 02:12
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões da Comarca de Natal PROCESSO Nº. 0872296-50.2024.8.20.5001 AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 1°, § 4º do Provimento n° 252, de 18/12/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolham as custas processuais e da taxa judiciária TJPE, conforme informação print abaixo, a fim de possibilitar o cumprimento da Carta Precatória protocolada PJe 1º Grau PE.
Natal/RN, 23 de julho de 2025 VERA MÁRCIA RODRIGUES SOARES Analista Judiciário Chefe Setor 8 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2025 00:13
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2025 23:59
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2025 22:56
Expedição de Carta precatória.
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22/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:52
Recebidos os autos.
-
15/07/2025 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
-
15/07/2025 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2025 12:51
Audiência CEJUSC - Conciliação Família - Virtual redesignada conduzida por 01/09/2025 08:30 em/para 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
15/07/2025 12:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Família - Virtual designada conduzida por 18/08/2025 10:30 em/para 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
15/07/2025 12:48
Recebidos os autos.
-
15/07/2025 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
-
02/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 13:33
Audiência CEJUSC - Conciliação Família realizada conduzida por 12/06/2025 09:30 em/para 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
12/06/2025 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 09:30, 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
12/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 15:09
Juntada de diligência
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11/06/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 09:35
Juntada de diligência
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10/06/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 16:03
Juntada de diligência
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09/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/06/2025 00:14
Decorrido prazo de RONALDO LINS SABINO PINHO em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 10:28
Juntada de diligência
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09/05/2025 11:59
Juntada de Petição de comunicações
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09/05/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 14:56
Recebidos os autos.
-
02/05/2025 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
-
02/05/2025 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:41
Audiência CEJUSC - Conciliação Família designada conduzida por 12/06/2025 09:30 em/para 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
30/04/2025 11:40
Recebidos os autos.
-
30/04/2025 11:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
-
16/04/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 07:48
Conclusos para despacho
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14/04/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0872296-50.2024.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM REQUERENTE: TEREZINHA DE MELO SABINO PINHO, ANA PAULA DE MELO SABINO PINHO GADELHA AIRES, FLAVIO DE MELO SABINO PINHO, SERGIO RICARDO DE MELO SABINO PINHO, MARILIA DE MELO SABINO PINHO MOURA REQUERENTE: ANA LUCIA SABINO PINHO PEREIRA, VANIA BARROS SABINO PINHO, JANICE HELENA BARROS SABINO PINHO, CAMILA DE SOUZA AZEVEDO, ERIKA WALDEREZ VASCONCELOS SABINO PINHO, MARCELO LINS SABINO PINHO, RONALDO LINS SABINO PINHO, LUIZ CARLOS LINS SABINO PINHO, MARIA CLAUDIA MONTALVAO SABINO PINHO, CARLOS ROBERTO DO AMARAL SABINO PINHO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 141627536.
Dessa forma, intime-se a inventariante, por seus advogados, para retificar as primeiras declarações indicando o real patrimônio a ser partilhado em face da impugnação de Id. 137692789 e da existência de um outro processo que tramita sob nº 0811712-85.2022.8.20.5001, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a inventariante, pessoalmente, por mandado, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida ou não a diligência, dê-se nova vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 5 de fevereiro de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0872296-50.2024.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM REQUERENTE: TEREZINHA DE MELO SABINO PINHO, ANA PAULA DE MELO SABINO PINHO GADELHA AIRES, FLAVIO DE MELO SABINO PINHO, SERGIO RICARDO DE MELO SABINO PINHO, MARILIA DE MELO SABINO PINHO MOURA REQUERENTE: ANA LUCIA SABINO PINHO PEREIRA, VANIA BARROS SABINO PINHO, JANICE HELENA BARROS SABINO PINHO, CAMILA DE SOUZA AZEVEDO, ERIKA WALDEREZ VASCONCELOS SABINO PINHO, MARCELO LINS SABINO PINHO, RONALDO LINS SABINO PINHO, LUIZ CARLOS LINS SABINO PINHO, MARIA CLAUDIA MONTALVAO SABINO PINHO, CARLOS ROBERTO DO AMARAL SABINO PINHO D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Recebo os autos oriundos da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, em face das razões expostas na decisão de Id. 140108303.
Por sua vez, determino o apensamento do feito aos autos do Processo nº 0811712-85.2022.8.20.5001.
Em seguida, dê-se vista dos autos ao representante da Fazenda Pública.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 22 de janeiro de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:25
Juntada de termo
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22/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 07:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 07:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 05:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Cep: 59064-250 PROCESSO Nº 0872296-50.2024.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) INVENTARIANTE/ARROLANTE: ANA PAULA DE MELO SABINO INVENTARIADO: CARLOS ROBERTO DO AMARAL SABINO PINHO DECISÃO Ciente do teor dos expedientes, Id 137692819 - Pág. 167 - Pág.
Total - 440 e 137692825 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 441/442.
Compulsando os autos, verifico o ajuizamento e tramitação de Alvará Judicial perante a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal - Proc. nº 0811712-85.2022.8.20.5001, no qual fora, inclusive, determinada a sua conversão em arrolamento sumário ou comum no dia 4 de setembro de 2024, tal seja, anterior ao ajuizamento da presente demanda.
Assim sendo, considerando a prevenção do sobredito Juízo Universal, com base nos arts. 58 e 59 do C.P.C./2015, declaro a incompetência desta Vara de Família e Sucessões para apreciar o feito, estabelecendo, então, a remessa desses autos virtuais à já citada 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal/RN, procedendo-se imediatamente o seu encaminhamento, com a devida baixa no registro dessa Unidade Judiciária, independentemente do respectivo trânsito em julgado.
De mais a mais, revogo a(s) Decisão(ões) anteriormente proferida(s) nesse processo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 15 de janeiro de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:16
Declarada incompetência
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03/12/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
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25/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
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22/11/2024 05:50
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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22/11/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 13:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:56
Juntada de guia
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, CEP: 59064-972 PROCESSO N. 0872296-50.2024.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (39) REQUERENTES: TEREZINHA DE MELO SABINO PINHO, ANA PAULA DE MELO SABINO PINHO, FLÁVIO DE MELO SABINO PINHO, SERGIO RICARDO DE MELO SABINO PINHO E MARÍLIA DE MELO SABINO PINHO INVENTARIADO: CARLOS ROBERTO DO AMARAL SABINO PINHO DECISÃO Primeiro, recebo o presente inventário, sob a forma de Arrolamento Comum, com base nos arts. 663 a 664 do C.P.C./2015, devendo o setor abalizado da Secretaria Unificada providenciar a devida alteração de classe processual junto ao sistema PJe.
Quanto ao pedido de gratuidade judiciária, este será analisando em momento posterior, com a real definição do monte sucessível, objeto dessa ação.
Ato contínuo, nomeio inventariante/arrolante do espólio Carlos Roberto do Amaral Sabino Pinho, sua filha, ANA PAULA DE MELO SABINO, nos termos do art. 617, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor (aplicação subsidiária), dispensando a expedição, e por conseguinte, a assinatura do termo de compromisso, em consonância com o art. 664 do Código de Ritos.
Ato contínuo, solicito ao Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, na pessoa de sua M.M Juiz(íza) de Direito, por e-mail e/ou SIGAJUS e/ou outro meio de comunicação oficial, o envio de informações, na maior brevidade possível, quanto a existência ou não de crédito, especificando, valor(es), ordem e disponibilidade de seu pagamento, acaso for, em nome de Carlos Roberto do Amaral Sabino Pinho (CPF: *34.***.*61-34, data de óbito: 19/8/2019) oriundo do Processo nº 0847272-93.2019.8.20.5001, observando os expedientes, Id 134317852 - Págs. 5 e 9 - Pág.
Total - 48 e 52), servindo o presente despacho como ofício, sendo desnecessária a sua emissão pelo setor competente da Secretaria Unificada, que deverá ser acompanhado dos Ids acima destacados em negrito.
Apresentada a sobredita resposta, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Arrolamento Comum, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem de vocação hereditária.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 30 de outubro de 2024.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:33
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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30/10/2024 15:40
Nomeado outro auxiliar da justiça
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23/10/2024 15:08
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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