TJRN - 0805069-87.2017.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/08/2025 11:24 Conclusos para decisão 
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                                            29/07/2025 18:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 01:13 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 19:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 11:01 Conclusos para decisão 
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                                            30/05/2025 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 01:21 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            21/05/2025 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 15:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 12:47 Conclusos para decisão 
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                                            28/04/2025 12:00 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 00:06 Decorrido prazo de IGO ALEXANDRE DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:04 Decorrido prazo de IGO ALEXANDRE DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2025 05:06 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            05/02/2025 10:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/12/2024 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 14:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/11/2024 12:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/11/2024 12:28 Juntada de diligência 
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                                            17/10/2024 19:00 Expedição de Mandado. 
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                                            27/09/2024 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 12:59 Publicado Intimação em 12/09/2024. 
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                                            12/09/2024 12:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            12/09/2024 12:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            12/09/2024 12:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            11/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
 
 MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0805069-87.2017.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ARAUJO, CAROLINE SILVA DE ARAUJO, ANA GABRIELE SILVA ARAUJO, IGO ALEXANDRE DE ARAUJO REQUERIDO: INVENTARIADO: JOSÉ ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a parte autora, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para se manifestar sobre id 124452644 no prazo de 5 dias.
 
 Natal/RN, 10 de setembro de 2024.
 
 INDHIRA DE ALMEIDA CABRAL ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            10/09/2024 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2024 09:01 Juntada de ato ordinatório 
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                                            25/06/2024 17:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/06/2024 17:44 Juntada de diligência 
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                                            20/06/2024 14:53 Expedição de Mandado. 
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                                            12/06/2024 03:37 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2024 03:37 Decorrido prazo de DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES em 11/06/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/12/2023 21:17 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            14/12/2023 18:23 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2023 10:31 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            05/11/2023 03:04 Publicado Intimação em 18/10/2023. 
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                                            05/11/2023 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            17/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
 
 CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0805069-87.2017.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ARAUJO DEMAIS HERDEIROS: CAROLINE SILVA DE ARAÚJO, ANA GABRIELE SILVA ARAÚJO E IGO ALEXANDRE DE ARAÚJO AUTOR DA HERANÇA: JOSÉ ARAÚJO DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 107314734.
 
 Defiro o pedido de dilação formulado na peça, Id suso, devendo a inventariante, por advogado, cumprir integralmente as determinações constantes no despacho, Id 105250257, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança (art. 622 do CPC).
 
 Enfim, decorrido o supracitados prazo, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho na pasta/etiqueta Arrolamento Sumário, os quais serão examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Providências cabíveis.
 
 NATAL/RN, 20 de setembro de 2023.
 
 ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            16/10/2023 21:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2023 18:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2023 18:58 Conclusos para despacho 
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                                            19/09/2023 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2023 12:39 Decorrido prazo de DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES em 18/09/2023 23:59. 
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                                            19/09/2023 07:41 Decorrido prazo de DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES em 18/09/2023 23:59. 
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                                            22/08/2023 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 23:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2023 08:23 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2023 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2023 18:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2023 05:58 Publicado Intimação em 07/07/2023. 
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                                            07/07/2023 05:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 
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                                            06/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
 
 CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0805069-87.2017.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ARAUJO DEMAIS HERDEIROS: CAROLINE SILVA DE ARAUJO, ANA GABRIELE SILVA ARAUJO E IGO ALEXANDRE DE ARAÚJO AUTOR DA HERANÇA: JOSÉ ARAÚJO DESPACHO Ciente do teor do documento, Id 96945518 - Págs. 1/8 Págs.
 
 Total - 76/83.
 
 Intime-se a inventariante, por advogada, para em 15 (quinze) dias, as diligências abaixo listadas, sob pena de remoção do encargo da inventariança (art. 622 do Código de Ritos - aplicação subsidiária): a) juntar a certidão de inexistência (negativa) ou existência de testamento em nome de JOSÉ ARAÚJO, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados)- www.censec.org.br - em obediência as disposições do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/7/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN. b) apresentar a certidão de inteiro teor e/ou outro documento que comprove a propriedade/domínio útil do bem, objeto de partilha nos presentes autos (registro, matrícula, inscrição, transcrição, averbação, etc.), tudo atualizado, em nome do sobredito inventariado, emitido(s) pelo Ofício de Notas/Registro de Imóveis competente. c) carrear os registros civis (certidões de nascimento ou casamento) de CAROLINE SILVA DE ARAUJO E ANA GABRIELE SILVA ARAUJO, documentos hábeis a comprovação de seus vínculos parentais com o autor da herança. d) regularizar a representação processual do cônjuge de CAROLINE SILVA DE ARAUJO, de acordo com as disposições dos arts. e 80, II do CC/2002 e 73, § 1º, I do instrumento processual em vigor.
 
 Com a implementação das sobreditas determinações, cite-se IGOR ALEXANDRE DE ARAÚJO (CPF: *34.***.*45-05), por Oficial(a) de Justiça, no endereço localizado à a R.
 
 Presidente José Bento, n° 540, Alecrim, Natal-RN, CEP.: 59.037-060, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre aceitação ou renúncia da herança, em obediência ao disposto no art. 1.807 do CC/2002, advertindo-se que o silêncio implicará em aceitação, e, ainda, na mesma oportunidade, manifestar-se sobre os termos deste inventário e partilha, inclusive, quanto às primeiras declarações (Id 96945515 - Págs. 1/3 Págs.
 
 Total - 71/73 - que deverá seguir anexa), nos moldes dos arts. 626/627 do CPC/2015, atendendo aos termos dos arts. 620 e ss. do mesmo diploma legal, atribuindo ao presente despacho força de mandado, dispensando, para tanto, a sua expedição pelo setor competente da Secretaria Unificada.
 
 Enfim, decorridos os supracitados prazos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho na pasta/etiqueta Arrolamento Sumário, os quais serão obrigatoriamente examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
 
 Publique-se.
 
 Intime(m)-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Providências cabíveis.
 
 NATAL/RN, 27 de junho de 2023.
 
 ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            05/07/2023 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2023 21:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2023 19:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2023 08:10 Conclusos para despacho 
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                                            09/03/2023 13:18 Expedição de Certidão. 
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                                            09/03/2023 13:18 Decorrido prazo de DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES em 08/03/2023 23:59. 
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                                            09/02/2023 19:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2022 21:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2021 19:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2021 08:42 Conclusos para despacho 
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                                            13/07/2021 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2021 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2021 01:34 Decorrido prazo de DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES em 09/07/2021 23:59. 
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                                            11/05/2021 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2021 11:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2020 11:26 Conclusos para decisão 
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                                            14/07/2020 03:01 Decorrido prazo de DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES em 13/07/2020 23:59:59. 
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                                            13/07/2020 23:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/06/2020 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2020 09:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            15/03/2020 17:20 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            03/03/2020 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2020 11:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            02/10/2019 13:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2019 09:50 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            19/11/2018 08:40 Conclusos para despacho 
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                                            16/11/2018 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2018 00:13 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            19/07/2018 15:25 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2018 22:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2018 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2018 22:25 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            19/12/2017 00:32 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            14/09/2017 00:59 Decorrido prazo de EDWIGES ARAÚJO MAGALHÃES em 11/09/2017 23:59:59. 
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                                            26/07/2017 08:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2017 08:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            24/07/2017 14:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2017 10:35 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2017 00:37 Decorrido prazo de EDWIGES ARAÚJO MAGALHÃES em 20/03/2017 23:59:59. 
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                                            21/02/2017 19:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2017 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2017 10:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            16/02/2017 15:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2017 19:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2017 22:37 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2017 22:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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