TJRN - 0804522-27.2021.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 11:29
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 02/07/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA PEDROSA em 29/11/2024 23:59.
-
01/02/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA BORJA DE SOUSA em 29/11/2024 23:59.
-
01/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA PEDROSA em 29/11/2024 23:59.
-
01/02/2025 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA BORJA DE SOUSA em 29/11/2024 23:59.
-
27/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:44
Decorrido prazo de União Federal em 21/01/2025 23:59.
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07/12/2024 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO MEDEIROS DE OLIVEIRA FILHO em 29/11/2024 23:59.
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07/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO MEDEIROS DE OLIVEIRA FILHO em 29/11/2024 23:59.
-
06/12/2024 19:21
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
06/12/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 1 USUCAPIÃO (49): 0804522-27.2021.8.20.5124 AUTOR: FABIO MELO LOPES PARTE RÉ: FRANCISCA MARIA BORJA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação de usucapião promovida por FÁBIO MELO LOPES em desfavor de FRANCISCA MARIA BORJA DE SOUSA, ambos já qualificados.
Não há notícia nos autos acerca da citação da parte demandada.
Sobreveio pedido da autora (ID 134391673) anunciando a desistência da ação, oportunidade em que solicitou a homologação deste intento. É o que cabe relatar.
Decido.
O direito em litígio está na esfera da disponibilidade da parte autora, dele podendo ela desistir.
Quanto à observância da regra imersa no art. 485, § 4º, do CPC, que prescreve que "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação", entendo por inaplicável na hipótese em estudo, dado que a parte demandada sequer foi citada e, ainda que citado confinante (ID 77383543), não ofereceu ele contestação.
Deste modo, homologo a desistência e julgo extinto o presente feito sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Com fulcro no art. 90, caput, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, haja vista a justiça gratuita que ora indefiro, porquanto o pagamento das custas processuais (levado a efeito pela autora no ID 69618331) constitui conduta que vai de encontro à alegada insuficiência financeira deduzida no introito.
Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de contenciosidade.
Na hipótese de declínio de renúncia ao prazo recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida.
Em hipótese contrária, aguarde-se tal preclusão, procedendo-se com o arquivamento do feito com as cautelas de estilo.
Dê-se ciência aos órgãos fazendários.
Observe a Secretaria Judiciária eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do (s) advogado (s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, 31 de outubro de 2024.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/11/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:48
Extinto o processo por desistência
-
30/10/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 12:16
Juntada de devolução de mandado
-
27/08/2024 11:01
Juntada de Ofício
-
05/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 05:55
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Parnamirim em 18/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 08:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 04/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/02/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:46
Outras Decisões
-
20/10/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 13:12
Decorrido prazo de . em 19/07/2023.
-
20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA BORJA DE SOUSA em 19/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:16
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:04
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 10:31
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:54
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2022 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:15
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2022 05:27
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA PEDROSA em 10/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 12:21
Juntada de aviso de recebimento
-
12/01/2022 09:33
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2021 08:33
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2021 14:10
Outras Decisões
-
25/08/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 11:02
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 11:24
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2021 10:39
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
30/06/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:15
Expedição de Ofício.
-
17/06/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 09:24
Desentranhado o documento
-
17/06/2021 09:12
Expedição de Ofício.
-
16/06/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 05:39
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 10:10
Conclusos para despacho
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06/05/2021 09:05
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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06/05/2021 09:04
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 08:35
Declarada incompetência
-
25/04/2021 23:09
Conclusos para decisão
-
25/04/2021 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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