TJRN - 0857813-15.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:50
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 06:40
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo nº 0857813-15.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Parte Ré: REU: WAYNE'S BURGUER STAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para ciência e arquive-se o feito, sem custas pendentes.
P.
I.
Natal/RN, 3 de setembro de 2025 LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:31
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2025 14:30
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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03/09/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:17
Decorrido prazo de FAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:10
Decorrido prazo de WAYNE'S BURGUER STAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 06:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 04:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0857813-15.2024.8.20.5001 AUTOR: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN RÉU: WAYNE'S BURGUER STAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME e outros SENTENÇA Trata-se de ação monitória em que a parte demandada não pagou o valor da dívida nem ofereceu embargos monitórios no prazo que lhe foi assinalado, apesar de ter sido efetivada sua citação.
O Código de Processo Civil dispõe que, no prazo previsto, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Não sendo opostos os Embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, acrescido o débito de multa de 10%.
Diante do exposto, nos termos do art. 700 e seguintes do Código de Processo Civil, DECLARO CONSTITUÍDO o título executivo judicial, devendo a parte interessada, querendo, prosseguir, após o trânsito em julgado, no respectivo cumprimento.
Condeno a parte requerida em honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor do débito e nas custas processuais.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
07/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:50
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 20:21
Conclusos para decisão
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05/08/2025 20:20
Juntada de Certidão
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25/07/2025 00:12
Decorrido prazo de WAYNE'S BURGUER STAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:12
Decorrido prazo de FAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:18
Decorrido prazo de WAYNE'S BURGUER STAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:18
Decorrido prazo de FAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:43
Juntada de entregue (ecarta)
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03/07/2025 02:43
Juntada de entregue (ecarta)
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29/06/2025 05:19
Juntada de entregue (ecarta)
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29/06/2025 05:19
Juntada de entregue (ecarta)
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11/06/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0857813-15.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 26 de maio de 2025.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
26/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:30
Juntada de ato ordinatório
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24/05/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2025 11:23
Juntada de diligência
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14/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:30
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 00:05
Juntada de diligência
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06/12/2024 09:58
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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06/12/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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27/11/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0857813-15.2024.8.20.5001 AUTOR: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN RÉU: WAYNE'S BURGUER STAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME e outros DESPACHO Recebo a inicial.
Preenchidos os requisitos do artigo 700 do Código de Processo Civil, encontra-se instruída com prova documental que desmerece qualidade e eficácia de título executivo.
Chamo o feito à ordem e determino, pois, a expedição de mandado de pagamento no valor indicado na petição inicial, acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios, com a advertência de que, não havendo pagamento ou oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial.
Havendo quitação da dívida exigida o réu ficará isento de custas processuais Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado na forma da lei 11.419/06) -
05/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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