TJRN - 0863209-07.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:38
Juntada de Certidão
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06/12/2024 23:18
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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06/12/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 15:55
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 14:25
Juntada de Petição de comunicações
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0863209-07.2023.8.20.5001 Autor: GERALDO ARAUJO DE SA FILHO Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Face o teor da decisão proferida em sede de agravo de instrumento (Processo n. 0812577-08.2024.8.20.0000), determino a suspensão do presente cumprimento provisório de sentença, uma vez que não fora prestada caução suficiente e idônea pela parte exequente.
Aguarde-se o julgamento do mérito do referido recurso, devendo a parte exequente informar a este juízo quando ocorrer a resolução.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
11/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 22:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0812577-08.2024.8.20.0000
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23/10/2024 16:15
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
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20/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:33
Outras Decisões
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29/05/2024 13:36
Conclusos para despacho
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29/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:27
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 08:41
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:43
Conclusos para despacho
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12/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:57
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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10/04/2024 05:08
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 09/04/2024 23:59.
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04/03/2024 15:24
Juntada de Petição de comunicações
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04/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:34
Outras Decisões
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15/12/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:42
Conclusos para despacho
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05/12/2023 12:14
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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09/11/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 10:52
Conclusos para despacho
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01/11/2023 10:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
10/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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