TJRN - 0849158-88.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 10:00
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 02:27
Decorrido prazo de SUELDO VITURINO BARBOSA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:59
Decorrido prazo de SUELDO VITURINO BARBOSA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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24/11/2024 05:42
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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24/11/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO DE N: 0849158-88.2023.8.20.5001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADHEMAR BEZERRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta por ADHEMAR BEZERRA em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., em que as partes noticiam o ajuste de acordo extrajudicial, mediante o qual requerem a sua homologação, por sentença, e a extinção do processo.
Conheço do pedido e verifico que o acordo foi firmado em inteira obediência às prescrições legais aplicáveis à espécie, não pendendo sobre o seu termo qualquer causa indicativa de nulidade, estando apto a gerar efeitos no mundo jurídico.
Assim sendo, homologo o acordo e, de conseguinte, declaro extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada, observando-se o teor do disposto no art. 90, § 3º, do CPC, segundo o qual, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Certificado o trânsito em julgado, sem mais nenhum objetivo, arquivem-se os presentes autos com a respectiva baixa na distribuição.
P.R.I.
Natal, 30 de outubro de 2024.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss -
31/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:35
Homologada a Transação
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09/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 05:31
Conclusos para decisão
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15/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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01/05/2024 00:02
Conclusos para despacho
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01/05/2024 00:02
Juntada de Certidão
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16/04/2024 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 09:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 15/04/2024 15:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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16/04/2024 09:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 15:30, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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11/04/2024 12:30
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 10:34
Juntada de Petição de comunicações
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29/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:45
Audiência conciliação designada para 15/04/2024 15:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/01/2024 11:44
Recebidos os autos.
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29/01/2024 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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26/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 11:49
Conclusos para decisão
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08/11/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:12
Outras Decisões
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05/10/2023 13:59
Conclusos para decisão
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02/10/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 18:11
Conclusos para decisão
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29/08/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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